Na quinta e última série de matérias sobre a preparação para o concurso de inspetor da Polícia Civil, professor Júnior Paiva dá explicações de Direito Penal e Processual Penal.
Os candidatos a inspetor de Polícia Civil do Rio de Janeiro ficaram mau acostumados nessas últimas semanas com tantas dicas e orientações vindas dos melhores professores dos cursos da Degrau Cultural. Para encerrar essa série de reportagens, focaremos a respeito dos conteúdos da disciplina de Direito Penal, Processual Penal e Leis Penais Especiais e das estratégias de estudo a serem tomadas pelos concorrentes ao se depararem com essa disciplina.
O nosso especialista na área, professor Júnior Paiva, deixou claro que estudar Direito Penal, Direito Processual Penal e Leis Especiais é crucial para conquistar a aprovação, já que elas tendem é ter um peso maior nos concursos para cargos da área da segurança. Segundo ele, “o profissional que irá atuar nessa área irá praticá-los o tempo todo. Não ficará só na teoria, que é o caso das provas públicas. Até porque, cada área tem sua atribuição específica, como o caso, por exemplo, do fiscal da fazenda irá lidar com mais frequência as disposições descritas no Código Tributário Nacional”.
Sendo assim, os candidatos a inspetor da Polícia Civil devem ficar atentos aos conteúdos mais propensos a serem cobrados nas provas. O professor Júnior Paiva dividiu os assuntos de Direito Penal em duas partes:
Primeira - Parte Geral (do Art. 1 ao Art. 120): “É ela que as bancas gostam muito de cobrar e a maioria delas estão cobrando, cada vez, termos técnicos em latim como animus necandi, animus laedendi e res furtiva, para o cargo de escrivão, inspetor, agente e investigador que não requerem só o bacharel em direito como o cargo de delegado, por exemplo. Os assuntos que eu sempre destaco da Parte Geral são:
→ Interpretação
→ Princípios
→ Conflito de Normas
→ Lei Penal no Tempo e no Espaço
→ Tipicidade
→ Ilicitude
→ Culpabilidade
→ Concurso de Crimes e Concurso de Pessoas
→ Classificação dos Crimes
Segunda - Parte do Código Penal, também denominada de Parte Específica (Art. 121 ao Art. 361), onde se encontram as condutas típicas, eu destaco os seguintes assuntos:
→ Crimes Contra a Vida
→ Lesão Corporal
→ Falsidade Documental
→ Periclitação da Vida e da Saúde (muito atual devido à pandemia)
→ Crimes Contra a Honra
→ Crimes Contra a Liberdade Individual e Sexual
→ Violação de Domicílio
→Crimes Contra a Inviolabilidade do Secreto
→ Crimes Contra o Patrimônio
→ Crime de Dano
→ Crimes Contra o Respeito aos Mortos
→ Genocídio
→ Crimes Contra a Fé Pública
→ Crimes Contra a Adm. Pública
→ Crimes Contra a Adm. Da Justiça
Já na área de Direito Processual Penal, o professor destacou nove assuntos que sempre são cobrados em concursos públicos da área:
- Princípios do CPP;
- Aplicação da Lei Processual Penal;
- Inquérito Policial;
- Ação Penal;
- Prisões, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória;
- Das Provas;
- Competência;
- Citação;
- Do Procedimento nos Crimes de Responsabilidade.
Com relação ao concurso de inspetor de 2012, os concorrentes tiveram de responder a 13 questões de Código Processual Penal, sendo que das nove citadas pelo professor, duas eram sobre Competência, duas de Ação Penal e duas questões sobre Inquérito Policial, Medidas Cautelares, Citação e Procedimento nos Crimes de Responsabilidade. Já sobre o Código Penal, cobrou-se 05 questões de cinco assuntos diferentes: Crimes Contra a Liberdade Individual, Crimes Contra a Liberdade Sexual, Falsidade Documental, Crimes Contra a Administração da Justiça e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Por fim, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), certamente, será cobrado nas próximas seleções porque é uma atualização legal recente que modificou inúmeros dispositivos do Código Penal.
Edital de 2012: estudar ou não através dele?
O último concurso de inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro ocorreu em 2012. De lá para cá, de acordo com o professor Júnior Paiva, o Código Penal sofreu muitas alterações devido ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Esse Pacote modificou pontos no CPP e algumas disposições nas Leis Extravagantes, e por isso, ele está desatualizado. Porém, na avaliação dele, “essa foi uma prova muito complicada, então vale a pena estudá-la pelo seu grau de dificuldade”.
Ele ressaltou ainda que quanto mais próximo da instalação do Pacote Anticrime o edital for, melhor para ser tomado como base pelo concurseiro. Nesse sentido, o professor indica o edital de Delegado de Polícia Civil de Sergipe, as provas dos concursos mais recentes da Polícia Rodoviária Federal e do concurso de 2019 da Polícia Civil do Espírito Santo. E para ampliar a gama de estudos, é interessante ainda buscar os conteúdos do concurso da Polícia Civil do Paraná e da última seleção da Polícia Federal.
Além desses editais, o professor Júnior Paiva recomenda ainda as obras escritas por importantes professores na área de Direito Penal e Processual Penal:
“Eu uso muito as obras do Rogério Sanches Cunha e do Rogério Greco porque eles não usam uma linguagem rebuscada e técnica, mas sim, palavras e expressões simples que são perfeitas para quem não é formado e nem estudante de direito e que facilitam muito na hora de tirar uma dúvida e na compreensão da matéria. Em relação ao Direito Processual Penal, eu indico as obras do Renato Brasileiro, elas são perfeitas para o entendimento de uma questão pois o ele descreve com muita fluidez as características dos assuntos estudados e abrangidos por essa área do Direito”.
Professor Júnior Paiva explica a diferença entre Código Penal e Código Processual Penal
Código Penal: “não descreve os procedimentos e ritos a serem tomados em um inquérito policial, por exemplo. Seu papel é descrever as condutas criminosas, ou seja, as ações ou omissões em que uma pessoa receberá uma determinada punição da justiça, quem também está disposta neste código, seus princípios basilares e institutos que pode tornar o agente inimputável, por exemplo”.
Código de Processo Penal: “nos descrevem, como diz o nome, como irão ocorrer e quais são os procedimentos que serão adotados pelo órgão competente. Nisso, há a descrição das diligências que a autoridade policial poderá adotar no curso de um inquérito policial; quais medidas cautelares a autoridade judicial irá decretar em relação ao réu e etc”.
Estratégias e outras dicas
Como nada no mundo existe de forma isolada, cabe também aos concurseiros, aspirantes a inspetor, associarem o aprendizado em Direito Penal e Processual Penal com o contexto social em que vivem. No caso da atualidade, não é por menos, a pandemia não deve ser deixada de lado por quem está se aprofundando nessa disciplina, pois segundo o professor Paiva, as bancas devem cobrar algum dispositivo do o Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde do Código Penal. Ele também destaca o Princípio da Alteridade do Código Penal, devido ao elevado número de suicídio. A Lei Maria da Penha, que garante o direito à vida e integridade física e moral à mulher, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deverão constar na prova também, por serem recorrentes nos noticiários. No caso do ECA, as chances de cair são maiores, em função da grande repercussão que causou o Caso Henry.
E enquanto o cargo de inspetor não possui um edital e nem banca organizadora definida, o Professor Júnior Paiva dá um conselho importante para os concurseiros não desperdiçarem o tempo de estudos, esperando que um edital e um organizador surjam num passe de mágica:
“Estudar presencialmente ou na modalidade online; ler as doutrinas; tirar as dúvidas; se tiver a oportunidade, estudar com um amigo e, principalmente, resolver questões (...) NUNCA DESISTEM! Esse momento de sofrimento e dificuldade irá passar de qualquer forma. Então, quando acabar, é melhor estarem prontos e preparados”.
Acesse ao link das outras matérias de preparação para inspetor
- Dicas de Informática, com o professor Leonardo Vasconcelos;
- Dicas de Língua Portuguesa, com o professor Tiago César;
- Dicas de Direito Administrativo, com o professor Igor Daltro;
- Dicas de Direito Constitucional, com o professor Cleverson Amaro.




