Na quinta e última série de matérias sobre a preparação para o concurso de inspetor da Polícia Civil, professor Júnior Paiva dá explicações de Direito Penal e Processual Penal.

Os candidatos a inspetor de Polícia Civil do Rio de Janeiro ficaram mau acostumados nessas últimas semanas com tantas dicas e orientações vindas dos melhores professores dos cursos da Degrau Cultural. Para encerrar essa série de reportagens, focaremos a respeito dos conteúdos da disciplina de Direito Penal, Processual Penal e Leis Penais Especiais e das estratégias de estudo a serem tomadas pelos concorrentes ao se depararem com essa disciplina.

O nosso especialista na área, professor Júnior Paiva, deixou claro que estudar Direito Penal, Direito Processual Penal e Leis Especiais é crucial para conquistar a aprovação, já que elas tendem é ter um peso maior nos concursos para cargos da área da segurança. Segundo ele, “o profissional que irá atuar nessa área irá praticá-los o tempo todo. Não ficará só na teoria, que é o caso das provas públicas. Até porque, cada área tem sua atribuição específica, como o caso, por exemplo, do fiscal da fazenda irá lidar com mais frequência as disposições descritas no Código Tributário Nacional”.

Sendo assim, os candidatos a inspetor da Polícia Civil devem ficar atentos aos conteúdos mais propensos a serem cobrados nas provas. O professor Júnior Paiva dividiu os assuntos de Direito Penal em duas partes:

Primeira - Parte Geral (do Art. 1 ao Art. 120): “É ela que as bancas gostam muito de cobrar e a maioria delas estão cobrando, cada vez, termos técnicos em latim como animus necandi, animus laedendi e res furtiva, para o cargo de escrivão, inspetor, agente e investigador que não requerem só o bacharel em direito como o cargo de delegado, por exemplo. Os assuntos que eu sempre destaco da Parte Geral são:                       

→ Interpretação

→ Princípios

→ Conflito de Normas

→ Lei Penal no Tempo e no Espaço

→ Tipicidade

→ Ilicitude

→ Culpabilidade

→ Concurso de Crimes e Concurso de Pessoas

→ Classificação dos Crimes

Segunda - Parte do Código Penal, também denominada de Parte Específica (Art. 121 ao Art. 361), onde se encontram as condutas típicas, eu destaco os seguintes assuntos:

→ Crimes Contra a Vida

→ Lesão Corporal

→ Falsidade Documental

→ Periclitação da Vida e da Saúde (muito atual devido à pandemia)

→ Crimes Contra a Honra

→ Crimes Contra a Liberdade Individual e Sexual

→ Violação de Domicílio

→Crimes Contra a Inviolabilidade do Secreto

→ Crimes Contra o Patrimônio

→ Crime de Dano

→ Crimes Contra o Respeito aos Mortos

→ Genocídio

→ Crimes Contra a Fé Pública

→ Crimes Contra a Adm. Pública

→ Crimes Contra a Adm. Da Justiça

Já na área de Direito Processual Penal, o professor destacou nove assuntos que sempre são cobrados em concursos públicos da área:

  1. Princípios do CPP;
  2. Aplicação da Lei Processual Penal;
  3. Inquérito Policial;
  4. Ação Penal;
  5. Prisões, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória;
  6. Das Provas;
  7. Competência;
  8. Citação;
  9. Do Procedimento nos Crimes de Responsabilidade.

Com relação ao concurso de inspetor de 2012, os concorrentes tiveram de responder a 13 questões de Código Processual Penal, sendo que das nove citadas pelo professor, duas eram sobre Competência, duas de Ação Penal e duas questões sobre Inquérito Policial, Medidas Cautelares, Citação e Procedimento nos Crimes de Responsabilidade. Já sobre o Código Penal, cobrou-se 05 questões de cinco assuntos diferentes: Crimes Contra a Liberdade Individual, Crimes Contra a Liberdade Sexual, Falsidade Documental, Crimes Contra a Administração da Justiça e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Por fim, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), certamente, será cobrado nas próximas seleções porque é uma atualização legal recente que modificou inúmeros dispositivos do Código Penal.

Edital de 2012: estudar ou não através dele?

O último concurso de inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro ocorreu em 2012. De lá para cá, de acordo com o professor Júnior Paiva, o Código Penal sofreu muitas alterações devido ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Esse Pacote modificou pontos no CPP e algumas disposições nas Leis Extravagantes, e por isso, ele está desatualizado. Porém, na avaliação dele, “essa foi uma prova muito complicada, então vale a pena estudá-la pelo seu grau de dificuldade”.

Ele ressaltou ainda que quanto mais próximo da instalação do Pacote Anticrime o edital for, melhor para ser tomado como base pelo concurseiro. Nesse sentido, o professor indica o edital de Delegado de Polícia Civil de Sergipe, as provas dos concursos mais recentes da Polícia Rodoviária Federal e do concurso de 2019 da Polícia Civil do Espírito Santo. E para ampliar a gama de estudos, é interessante ainda buscar os conteúdos do concurso da Polícia Civil do Paraná e da última seleção da Polícia Federal.

Além desses editais, o professor Júnior Paiva recomenda ainda as obras escritas por importantes professores na área de Direito Penal e Processual Penal:

Eu uso muito as obras do Rogério Sanches Cunha e do Rogério Greco porque eles não usam uma linguagem rebuscada e técnica, mas sim, palavras e expressões simples que são perfeitas para quem não é formado e nem estudante de direito e que facilitam muito na hora de tirar uma dúvida e na compreensão da matéria. Em relação ao Direito Processual Penal, eu indico as obras do Renato Brasileiro, elas são perfeitas para o entendimento de uma questão pois o ele descreve com muita fluidez as características dos assuntos estudados e abrangidos por essa área do Direito”.

Professor Júnior Paiva explica a diferença entre Código Penal e Código Processual Penal

Código Penal: “não descreve os procedimentos e ritos a serem tomados em um inquérito policial, por exemplo. Seu papel é descrever as condutas criminosas, ou seja, as ações ou omissões em que uma pessoa receberá uma determinada punição da justiça, quem também está disposta neste código, seus princípios basilares e institutos que pode tornar o agente inimputável, por exemplo”.

Código de Processo Penal: “nos descrevem, como diz o nome, como irão ocorrer e quais são os procedimentos que serão adotados pelo órgão competente. Nisso, há a descrição das diligências que a autoridade policial poderá adotar no curso de um inquérito policial; quais medidas cautelares a autoridade judicial irá decretar em relação ao réu e etc”.

Estratégias e outras dicas

Como nada no mundo existe de forma isolada, cabe também aos concurseiros, aspirantes a inspetor, associarem o aprendizado em Direito Penal e Processual Penal com o contexto social em que vivem. No caso da atualidade, não é por menos, a pandemia não deve ser deixada de lado por quem está se aprofundando nessa disciplina, pois segundo o professor Paiva, as bancas devem cobrar algum dispositivo do o Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde do Código Penal. Ele também destaca o Princípio da Alteridade do Código Penal, devido ao elevado número de suicídio. A Lei Maria da Penha, que garante o direito à vida e integridade física e moral à mulher, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deverão constar na prova também, por serem recorrentes nos noticiários. No caso do ECA, as chances de cair são maiores, em função da grande repercussão que causou o Caso Henry.   

E enquanto o cargo de inspetor não possui um edital e nem banca organizadora definida, o Professor Júnior Paiva dá um conselho importante para os concurseiros não desperdiçarem o tempo de estudos, esperando que um edital e um organizador surjam num passe de mágica:

Estudar presencialmente ou na modalidade online; ler as doutrinas; tirar as dúvidas; se tiver a oportunidade, estudar com um amigo e, principalmente, resolver questões (...) NUNCA DESISTEM! Esse momento de sofrimento e dificuldade irá passar de qualquer forma. Então, quando acabar, é melhor estarem prontos e preparados”.

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