Projeto de autoria do deputado Marcos Muller contempla dependentes de servidores que atuavam na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 30.010/2020, de autoria do deputado Marcos Muller (Solidariedade) que concede isenção no pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos no estado a candidatos que sejam dependentes de servidores que perderam a vida em serviço.
Essa PL contempla servidores que atuem na Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiro e também inspetores de segurança penitenciária e agentes do Degase. Vale também ser dependente de um servidor que veio a falecer em decorrência de doenças contraídas em serviço. Caso o projeto seja aprovado, impactará diretamente na administração dos concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro. O autor do projeto justificou que esses profissionais:“Estão constantemente arriscando suas vidas em prol de preservar a vida de desconhecidos, alcançando seus próprios limites em exercício da função policial”. E ele complementa.
“Sofrer ameaças, juras de morte contra si e contra familiares, muitas vezes se torna rotina na vida de policiais, que precisam adotar postura discreta no dia a dia, trocar de itinerários e, até mesmo, de residência, constantemente”.
Marcos Muller lembra também que esses profissionais da área de segurança pública também enfrentam problemas relacionados à própria saúde ocasionados pela “árdua e estressante jornada”.
A partir de agora, o projeto seguirá para a análise das comissões de Constituição e Justiça, de Servidores Públicos, de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, de Defesa Civil e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Se for aprovada em todas essas comissões da Alerj, o projeto seguirá para a sanção do governador Wilson Witzel.
Doadores de sangue tem o benefício da isenção
No começo do mês passado, foi sancionado outro Projeto de Lei que prevê a isenção do pagamento das taxas de inscrição a concurseiros que são doadores de sangue, além de conceder descontos de acordo com o tempo de doação. Esse projeto pretende incentivar a população de concurseiros a serem doadores, a fim de abastecerem os bancos de sangue que estão reduzidos por conta dos baixos índices de doação acentuados pela pandemia.
Para que a isenção seja concedida é preciso doar sangue pelo menos três vezes durante um ano, antes da realização do concurso. Caso o candidato não doe sangue regularmente, ele poderá conseguir ao menos um desconto de até dois terços do valor total da taxa, dependendo do número de doações realizadas recentemente, que pode ser feito da seguinte forma:
- Um terço para o candidato que comprovar ter doado sangue por, pelo menos, uma vez nos 120 dias antes de se inscrever no concurso;
- Ou dois terços para o candidato que comprovar ter doado duas vezes nos 240 dias antes da inscrição.




