Governador Wilson Witzel sanciona a Lei nº 8.920/ 2020 e agora doadores de sangue terão direito à isenção das taxas de inscrição de concursos realizados no Estado do RJ.
Sempre quando falamos sobre os requisitos para um cidadão pedir a isenção da taxa de inscrição em algum concurso, de modo geral, os órgãos públicos exigem que o candidato seja inscrito no CadÚnico, membro de família com baixa renda, que seja doador de medula óssea ou mesmo doador de sangue.
Nesse último requisito, o estado do Rio de Janeiro concede um estímulo a mais para os doadores de sangue participarei desses processos seletivos. O governador Wilson Witizel sancionou a Lei nº 8.920/ 2020 que permite a esse público pedir a isenção da taxa de inscrição em concursos realizados no território fluminense, sendo possível também receber descontos no valor da taxa de acordo com o tempo de doação. Porém, não basta somente ser doador de sangue para obter esse benefício. Será necessário também comprovar que tem renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Essa lei é oriunda do Projeto de Lei nº 2.291/2020, que havia sido aprovado na Alerj, e foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 30 de junho. Esse decreto vem em um momento crucial para os hemocentros de todo o estado, que estão com os bancos de sangue bem abaixo do que é necessário, muito por conta do isolamento social, estimulando a população concurseira a subir o nível dos estoques de sangue.
Qualquer doador consegue isenção?
Então, para obter esse benefício, o concurseiro precisa ser um doador regular, ou seja, que costume doar sangue pelo menos três vezes em um período de um ano antes do concurso. Quem não se enquadrar na condição de doador regular, poderá ao menos pedir um desconto que, dependendo da quantidade de doações realizadas, poderá ser de até 2/3 do valor total da taxa de inscrição. Veja abaixo os requisitos para ter o desconto na taxa:
- 1/3 do valor da taxa para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias que antecederem ao início do prazo de inscrição;
- 2/3 do valor para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antecedentes à inscrição.
População LGBTQIA+ também poderá doar sangue
Os concurseiros que fazem parte da população LGBTQIA+, em breve, também poderão se beneficiar do direito à isenção da taxa, já que o Supremo Tribunal Federal determinou ser inconstitucional as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proibiam a doação de sangue feita por homossexuais, considerando que esse norma era discriminatória e violavam a dignidade dessas pessoas. Antes dessa decisão, só era permitida a doação de sangue quando o indivíduo ficasse 12 meses sem ter tido relações sexuais com outro indivíduo do mesmo sexo. Essa é mais uma conquista da população LGBTQIA+ no campo jurídico em pouco mais de um ano. A última foi a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo.
Essa norma passou a ser questionada por uma ação ajuizada encaminhada pelo PSB e teve o ministro Luiz Edson Fachin como relator. A lei sancionada por Witzel não descreve especificamente sobre os doadores LGBTQIA+, mas como a decisão do STF é à nível nacional, aqueles que tiverem interesse e estarem dentro dos requisitos básicos poderão doar sangue, solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição e poderão contribuir para elevar o nível dos bancos de sangue do Estado.




