2ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspende o Concurso da Polícia Rodoviária, devido a irregularidades na realização do Teste de Aptidão Física.
Quase um mês depois da expedição de uma liminar que derrubava a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal, mais uma vez, por uma decisão judicial, o andamento do certame é interrompido. Desta vez, o Ministério Público Federal solicitou uma nova suspensão após receber denúncias de candidatos de várias partes do país, sobre irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física, que ocorreu em meados de junho.
O MPF pretende que o Poder Judiciário determine:
- A anulação das reprovações no Exame de Aptidão Física do atual concurso de candidatos que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
- A reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
- Que PRF e Cebraspe (organizador do concurso) convoquem os candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
- Ao convocar os aprovados no novo TAF, Polícia Rodoviária Federal e Cebraspe só poderão divulgar o edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que conquistaram o direito de ter o TAF reaplicado.
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi quem concedeu decisão favorável à solicitação do MPF, sob a alegação “de preservar o resultado útil do processo, bem como para evitar futura celeuma entre os candidatos convocados para eventual matrícula enquanto pendente a plena apreciação pelo juízo do pedido de tutela de urgência”.
Sendo assim, a PRF não poderá prosseguir com as próximas etapas do concurso público, já que poderia sair nesta terça-feira, 14 de setembro, a divulgação do resultado final de todo o certame. No começo deste mês, o Cebraspe já havia divulgado os editais com os resultados finais da avaliação de saúde, da avaliação biopsicossocial, da avaliação de títulos e do procedimento de heteroidentificação.
A corporação também pretendia convocar os aprovados nessas etapas para o curso de formação. Isso ocorreria nas seguintes datas:
- Matrícula – 1ª convocação: entre 15 e 16 de setembro;
- Matrícula – 2ª convocação: entre 21 e 22 de setembro;
- Apresentação na UniPRF: 24 de setembro.
Até o momento, nem Cebraspe e nem o Governo Federal se manifestaram a respeito dessa nova suspensão.
Concurso PRF já havia sido suspenso por erros no sistema de cotas
No mês passado, o concurso para policiais rodoviários já havia sofrido uma suspensão por determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, após ação movida também pelo Ministério Público Federal, em decorrência do uso incorreto das cotas raciais no certame.
Nessa ação civil público, o MPF pretendia que fosse respeitada a reserva de vagas para candidatos negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final; e que também o edital de abertura fosse retificado, explicando que os candidatos negros que obtiverem notas suficientes nas provas objetivas, que os permita terem suas provas discursivas incluídas na ampla concorrência, não fossem mais contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção das discursivas, entre outras demandas.
Porém, mais de uma semana depois, a União entrou com recurso e conseguiu um efeito suspensivo derrubando a suspensão do Concurso PRF, o que permitiu ao Cebraspe retomar o andamento previsto no cronograma.
Nesse concurso, a PRF objetiva reforçar seu efetivo com mais 1.500 policiais rodoviários, para atuarem, preferencialmente, nas rodovias que que cortam os estados da Região Norte do país e as faixas de fronteira com países vizinhos. Esses novos policiais receberão remuneração de R$10.357,88, incluindo R$458 de auxílio-alimentação, com carga de trabalho de 40 horas semanais e sendo contratados pelo regime estatutário, que garante estabilidade empregatícia.
Como a seleção prevê formação de cadastro de reserva, a PRF poderá convocar mais 500 aprovados ao longo do período de validade, que é de dois anos, cabendo prorrogação pelo mesmo período.




