Inserção no Regime de Recuperação Fiscal não afetará concursos no Estado do RJ com cargos já existentes e previstos em Decreto Estadual.
Na semana passada, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aceitou o pedido do governo do Rio de Janeiro para aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sendo esse o primeiro estado do país a ingressar no regime. Uma medida necessária, já que o Estado do RJ possui uma dívida astronômica com a União.
Após ter o pedido acatado pelo Governo Federal, o Rio tem até seis meses para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, que deve ter duração de dez anos e incluirá uma série de medidas estruturantes, entre elas, o fim do pagamento das dívidas com a União nos primeiros doze meses.
Nos nove anos seguintes, as parcelas serão retomadas gradativamente até chegar ao valor integral no fim do plano. Nesse sentido, o estado terá um período total de 30 anos para quitar toda a dívida. Ou seja, até 2051.
Ao aderir ao novo RRF, o governo fluminense pretende não somente cumprir todas as exigências estabelecidas, mas também desenvolver soluções de sustentabilidade fiscal a longo prazo. Entre as exigências previstas no novo Regime atingem as áreas administrativas e previdenciais do Poder Executivo do Rio de Janeiro, como a extinção do adicional remuneratório por tempo de serviço (o chamado triênio) para todos os servidores desses setores, mantendo o direito adquirido para quem já o recebe.
O novo regime não prejudicará concursos já previstos
A adesão do Novo Regime de Recuperação Fiscal é favorável a contratação de servidores através de concursos públicos, já que sem ele, o Estado seria obrigado a pagar a dívida com a União e inviabilizaria a realização dos certames e o pagamento mensal dos atuais servidores.
Além disso, mesmo com as regras mais rígidas, os concursos públicos previstos no Decreto 47.585, promulgado em abril, não serão afetados e poderão ser realizados normalmente, já que eles irão preencher vacâncias já existentes.
Dentre eles, o concurso que tem 400 vagas imediatas para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, distribuídas nos cargos de auxiliar de necropsia, técnico de necropsia, perito legista, perito criminal, investigador, inspetor e delegado. O próprio secretário da corporação, Alan Turnowski, já havia antecipado que o ingresso do Rio no novo RRF não trará impactos para a abertura do concurso, devido a seguridade dada pelo Decreto 47.585 para o provimento dessas vagas.
“A Polícia Civil recebeu, se comparada aos outros órgãos, uma quantidade boa de vagas. E as vagas estão ali, definidas, não tem volta. Agora é escolher a organizadora e seguir em frente”, completou Turnowski.
Outros sete órgãos estaduais, de diversas áreas do serviço público, possuem seus preparativos intactos diante do novo Regime de Recuperação Fiscal:
- Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) – 50 vagas;
- Secretária de Administração Penitenciária (Seap-RJ) – 300 vagas para policiais penais;
- Polícia Militar – 700 vagas, distribuídas entre soldados e oficiais;
- Corpo de Bombeiros – 300 vagas para o curso de formação para soldado bombeiro militar;
- Secretaria de Educação (Seeduc-RJ) – 300 vagas para Professor Docente I;
- Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico – 50 vagas;
- Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) – 27 vagas de procurador.
Já em relação a concursos que não estão contemplados nesse decreto, eles dependerão do PLP 10/2021, transformado em Lei Complementar 181, que prevê a flexibilização das regras para contratação de servidores e preenchimento de vacâncias e que determina ainda que as restrições a concursos poderão ser afastadas, desde que esteja previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor e com as compensações necessárias.
Essa lei possibilita que o Estado do Rio inclua os provimentos no Plano de Recuperação Fiscal que será apresentado nos próximos meses.




