Concorrentes às 85 vagas para o cargo de técnico (nível médio) devem estudar o artigo da Constituição Federal que fala sobre as competências do presidente da República.
Mais de um mês depois de dissertarmos sobre os conteúdos presentes na prova de Direito Constitucional do concurso do Tribunal Judiciário do Rio de Janeiro, que foram indicados pelo professor Maurício Soares durante uma live no Instagram da Degrau Cultural, para os concorrentes às 85 vagas de técnico judiciário estudarem com maior atenção, agora, trazemos o complemento desse assunto, focando na infinidade de legislações e obrigatoriedades presentes na Constituição Federal de 1988.
Nesse caso, os inscritos que optaram por seguir essa vantajosa carreira devem estudar os artigos 84, 85 e 86 da Constituição Federal, que falam sobre as atribuições e responsabilidades criminais do Presidente da República.
Artigo 84
Disserta sobre as competências do presidente da república durante os quatro anos de mandato. Compete exclusivamente ao mandatário do país:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- Vetar projetos de lei seja na sua totalidade ou parcialmente;
- Mediante decreto, deve dispor sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- Convém ao Presidente da República manter uma relação diplomática com Estados estrangeiros, através da indicação de representantes brasileiros em outros países;
- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- Decretar o estado de defesa e/ou estado de sítio e também decretar e executar intervenção federal;
- Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- Exercer o comando supremo das Forças Armadas. Cabe ao presidente nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
- Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, entre outros servidores;
- Nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição, e o Advogado-Geral da União;
- Nomear membros do Conselho da República;
- Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
- Declarar guerra, em caso do país sofrer agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- Celebrar a paz, com a autorização do Congresso Nacional;
- Conferir condecorações e distinções honoríficas;
- Permiti que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou permaneçam nele temporariamente;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, que é o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;
- Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- Prover e extinguir os cargos públicos federais;
- Editar medidas provisórias com força de lei;
Artigos 85 e 86
Diz respeito às responsabilidades do Presidente da República e também sobre o processo de afastamento, nos casos em que o presidente cometer crimes de responsabilidade contra: a União; contra o livre atuação dos poderes legislativos e judiciários; contra o Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
De acordo com o artigo 86, quando mandatário do país praticar tais infrações, ele poderá sofrer uma acusação a ser avaliada e votada pelo Plenário do Congresso Nacional e do Senado Federal (o famoso processo de impeachment). Perderá o direito de exercer suas funções, ou seja, deixará o cargo, o presidente que:
- Praticar infrações penais comuns, caso sofra a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- Cometer crimes de responsabilidade, após ser instaurado processo pelo Senado Federal.
Porém, o Presidente não poderá ser afastado do cargo quando o processo de impeachment ultrapassar o prazo de 180 dias e o julgamento do caso não tiver sido concluído.
O Presidente só poderá ser preso quando receber sentença condenatória quando for praticada alguma infração comum. E enquanto estiver no mandato, ele não será responsabilizado por atos que não correspondem ao exercício de suas funções.




