Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro oferece 85 vagas para técnico. Prova de Noções de Direito Constitucional exigirá conhecimento na Constituição Federal de 1988.
Como é de conhecimento de muitos, o concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está suspenso por conta da pandemia de Covid-19, podendo ser retomado graças ao retorno das atividades presenciais marcadas para o dia 29 de junho. Mas isso não é desculpa para o estudante relaxar nos estudos e só retomar os estudos quando o concurso do TJ voltar à ativa. É de senso comum que quanto mais se preparar para as provas de um concurso, mais chances você terá de conseguir a aprovação, ainda mais se você pretende ingressar no TJ como técnico judiciário, cargo de nível médio de escolaridade.
Entre as disciplinas que devem ser estudados com maior atenção pelos candidatos às 85 vagas desse cargos está a prova de Noções de Direito Administrativo, presente na parte de Conhecimentos Específicos. O professor Maurício Soares, durante uma live no Instagram da Degrau Cultural realizada na última sexta-feira, 19 de junho, indicou os assuntos mais recorrentes nas provas administradas pelo Cebraspe, banca organizadora desse certame. Separamos uma breve explicação desses conteúdos:
Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Conforme descrito na Constituição Federal, todos “são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Esse artigo foca nos direitos individuais e coletivos da sociedade brasileira.
Entre vários pontos por ele citados está a igualdade entre homens e mulheres; a proibição da tortura ou qualquer tratamento humilhante; o direito à liberdade de expressão; liberdade para manifestar suas crenças e religião; liberdade para expressar atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; o respeito à privacidade doméstica do cidadão (salvo em situação de flagrante, delito ou desastre, ou para prestar socorro).
Nesse artigo, também se considera importante conceder o livre exercício de qualquer atividade profissional, estabelecidos por lei; assegurado o direito de obter informações; permitida a livre locomoção de pessoas e bens no país; garantido o direito à propriedade; de criar associações; etc.
A Organização do Estado
Outro ponto citado pelo professor Maurício, é o artigo 18 da Constituição Federal, referente a Organização político-administrativa da República brasileira, que compreende a União, os 26 estados federativos, o Distrito Federal e os municípios. Os artigos 21 e 22 dissertam sobre as competências da União, entre elas:
- Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- De declarar guerra e celebrar a paz;
- Decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal;
- Emitir moeda;
- Administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações que sejam de natureza financeira;
- Conceder anistia;
- Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; etc.
Sobre as competências da União, do Estado, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros, presentes nos artigos 23 e 24, estão:
- A de zelar pela proteção à Constituição Federal, das leis e das instituições democráticos (assunto mais do que atual);
- Garantir às pessoas com deficiência que recebam assistência médica e pública;
- Preservar monumentos, obras, documentos, que tenham valor artístico, histórico e cultural (isso inclui reservas naturais e sítios arqueológicos);
- Proporcionar o acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
- Preservar o meio ambiente, a fauna e a flora;
- Fomentar a produção agropecuária;
- Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
- Combater a pobreza e fatores de marginalização;
- Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em território nacional;
- Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Na Parte 02 desse texto falaremos sobre ponto da Constituição de 1998, citada pelo professor Maurício Soares, que deve ser estudada com muito afinco pelos concorrentes ao cargo de técnico judiciário: as competências do Presidente da República.




