Governo Federal recorre da decisão que havia suspendido o andamento do Concurso PRF, em função das irregularidades no sistema de cotas.

A União conseguiu um efeito suspensivo da decisão de suspendia o concurso PRF. Com isso, a seleção para policial rodoviário federal poderá ser retomada a qualquer momento. O certame estava paralisado oficialmente, desde o último dia 12, após a 3ª Vara Federal de Sergipe conceder liminar favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a suspensão do concoruso em razão de irregularidades registradas na concessão de reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros. 

Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador argumenta no que a suspensão do concurso acarretaria: "O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também está evidenciado, sob a forma de grave lesão à ordem administrativa, tendo em vista que a paralisação do concurso causaria incomensuráveis prejuízos à Administração Pública, na medida que impedirá a complementação do efetivo de policiais rodoviários federais necessários a atender as demandas do país, aos próprios candidatos, que terão sua nomeação significativamente retardada, e à população que ficará privada por tempo indefinido do policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais.

O Cebraspe, organizador do concurso, precisa ser notificado para que possa dar continuidade ao concurso PRF, o que poderá acontecer a qualquer momento. Ainda não se sabe se o MPF vai ou não tentar derrubar a nova liminar, mas é muito provável que sim.

Na ação civil pública, o MPF requisitou ao Cebraspe - organizadora do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à União - por meio de uma ação civil pública:

• que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;

• que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas;

• que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;

• que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva;

• a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.

O MPF ainda não se manifestou a respeito da derrubada da liminar obtida na semana passadaa. 

Em que fase se encontra o Concurso PRF?

Antes da Justiça ter dado ganho de causa à ação civil pública que pedia interrupção do Concurso PRF, os candidatos que haviam sido aprovados na prova objetiva, no Teste de Aptidão Física, no exame psicotécnico e outras etapas, aguardavam a divulgação do resultado provisório da avaliação de saúde, da avaliação biopsicossocial, da avaliação de títulos e do procedimento de heteroidentificação. Somente após à resolução dessas etapas, a PRF convocará os selecionados para o curso de formação, que será realizada pela própria corporação na UniPRF, localizada na cidade de Florianópolis. 

Apesar dessa suspensão de uma semana, o início do curso para a primeira turma de formandos segue mantido para ocorrer ainda neste ano. Ao todo, a PRF irá contratar 1.500 policiais rodoviários de forma imediata, e planeja chamar outros 500 que ficarem no cadastro de reserva. A remuneração concedida a eles será de de R$10.357,88 mensais mais o pagamento do auxílio-alimentação, a carga de trabalho será de 40 horas semanais e a contratação através do regime estatutário.

 

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