Após não conseguir a aprovação no Teste de Aptidão Física, candidato alega que o resultado se deve a não-exigência do uso de máscara no edital de abertura da PRF.
Mais uma polêmica envolvendo o Concurso da Polícia Rodoviária Federal. Desta vez, um candidato reprovado no Teste de Aptidão Física, etapa que ocorreu nos dias 19 e 20 de junho, entrou na Justiça para ter o direito de refazer o exame. A justificativa dele é de que, no edital lançado lá em janeiro, não mencionava a exigência do uso da máscara durante todo o TAF. A utilização da máscara, indispensável para evitar que os candidatos fossem infectados pela Covid-19 durante todo o exame, tornou-se obrigatória no edital de convocação para o TAF, documento divulgado pelo Cebraspe (organizador do concurso) apenas no dia 14 de junho.
O Juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, titular da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), concedeu ganho de causa ao candidato, alegando que foi um erro grave da organização do Concurso PRF ter incluído a exigência do uso de máscara contra a Covid-19 durante o TAF restando apenas cinco dias para a aplicação do mesmo.
O magistrado que deferiu o pedido do candidato acrescenta que: “embora se diga que não é exigido dos candidatos o mesmo desempenho dos atletas olímpicos, ficou evidente que os exercícios a que são submetidos os candidatos são, de fato, rigorosos, a ponto de exigir nível de condicionamento físico bem superior ao de um homem médio que não se dedica de forma regular à atividade esportiva”. E obviamente, a preparação física, seja de um atleta ou de quem vai prestar um teste para concurso público, é diferente quando se está com as vias respiratórias livres e quando se está com o rosto coberto pela máscara. Fazia-se necessário que os concorrentes convocados do TAF tivessem utilizando a máscara durante a preparação para os exercícios cobrados em edital, meses antes dos exames.
Ainda não se tem informações se o Cebraspe ou a própria PRF irão recorrer da decisão, ou se irão acatar a decisão judicial e remarcar o TAF para o candidato. Até porque, no momento, o Concurso PRF está suspenso, em função de irregularidades no sistema de cotas da seleção. A decisão foi proferida no último dia 12 de agosto pela 3ª Vara Federal de Sergipe, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O concurso só poderá ser retomado quando o Cebraspe regularizar a situação dos candidatos que disputavam as vagas destinadas aos autodeclarados negros ou pardos. Assim, a banca terá de corrigir as provas discursivas desses candidatos, classificando-os dentro do número de vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital. Essa decisão judicial beneficiará candidatos que ficaram perto da nota de corte, já que a pontuação deles pode subir com a nova correção.
É preciso lembrar que a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe é liminar, e não definitiva. A Advocacia-Geral da União ainda pode entrar com recurso contra essa decisão (dentro de um prazo de 72 horas após à oficialização da suspensão) e retomar o andamento do concurso.
PCDs devem entrar na Justiça
A PRF poderá sofrer ainda um terceiro processo judicial, agora, vindo dos concurseiros inscritos na reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs). Dos 95 candidatos em condição de deficiência que prestaram a avaliação médica e a avaliação biopsicossocial (quatro), apenas dois deles foram considerados aptos.
Nos últimos concursos da corporação (de 2018 e de 2013) nenhum PCD foi incorporado ao quadro de pessoal. A maioria dos participantes do atual concurso alegam que a deficiência por eles apresentada não era considerada compatível com as atribuições de um policial rodoviário nessas avaliações, algo visto como injusto e incoerente. Segundo eles, o edital deveria prever a realização de um estágio probatório para policiais deficientes, para analisar essa compatibilidade com o cargo. E para piorar, essa avaliação de compatibilidade foi feita de forma totalmente online.
Esse grupo de candidatos se mostram ainda mais indignados após terem acesso a um documento fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGO) da PRF, em que traz um levantamento do número de matriculados no Curso de Formação e empossados como PCDs em concursos anteriores. Confira abaixo a distribuição dos 49 policiais entre as deficiências apresentadas por eles:
- Osteomuscular - 16 servidores;
- Audição - cinco servidores;
- Monocular - 25 servidores;
- Visão (diferente de monocular) - três servidores;
O documento revela que candidatos com deficiências semelhantes às mencionadas acima foram eliminados do concurso de 2021 como, por exemplo, a deficiência monocular, que eliminou diversos concorrentes. A expectativa é de que, nos próximos dias, os PCDs entrem com uma ação judicial contra a organizadora do concurso.
Oferta de Vagas no Concurso da PRF
Antes de ser suspenso, o Concurso PRF encontrava-se na fase de divulgação do resultado provisório da avaliação de saúde, na avaliação biopsicossocial, na avaliação de títulos e no procedimento de heteroidentificação. Essas etapas antecedem o curso de formação, que segue mantido para ocorrer ainda neste ano para quem ocupar as 1.500 vagas imediatas. Para os convocados além das vagas imediatas, a UNIPRF prevê abrir uma nova turma logo na sequência, em 2022.
Para ocupar as 1.500 vagas oferecidas pela corporação, é preciso que o candidato tenha nível superior em qualquer área de graduação, possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior a B, e idade limite de 65 anos. A jornada de trabalho deles será de 40 horas semanais e receberão remuneração de R$10.357,88, incluindo o pagamento do auxílio-alimentação. A contratação desses policiais será pelo regime estatutário.




