Tendo a maior parte das questões cobradas no exame objetivo, é preciso ficar atento às dicas da professora Jociane Louvera sobre Legislação Especial.

Se você deseja ocupar uma das 2.420 vagas oferecidas pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para a Polícia Penal do estado, este é o momento para você intensificar na sua preparação, pois as provas estão bem próximas de acontecer: em 16 de janeiro de 2022. E um dos conteúdos que precisam ser estudados com muito afinco por quem participará desse certame tem nome e sobrenome: Legislação Especial.

Para essa disciplina, convidamos a professora Jociane Louvera, que leciona Direito Penal e Legislação nos cursos da Degrau Cultural, para analisar o conteúdo programático dessa disciplina inserido no edital publicado em agosto. Segundo ela, qualquer cidadão que objetiva ingressar na área de segurança pública precisa conhecer profundamente a legislação, pois quem atuar nessa área “não pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece”. A professora faz uma análise criteriosa de como os conhecimentos de Legislação foram postos no edital:

O cargo de Policial Penal, ao meu sentir, deveria ter muito mais normas legais a serem estudadas, como criminologia, tudo que diga respeito aos Direitos Humanos, aos estatutos do idoso, da mulher incluindo aí pelo menos dois idiomas (espanhol e Inglês já que temos presos de outras nacionalidades e tudo mais. Então, ao meu sentir, para um cargo tão importante, o que se pede é muito pouco”.

Apesar de ser a disciplina com o maior número de questões (20) em detrimento de outras como Língua Portuguesa, Informática, Noções de Direito, etc., o candidato deve ter na mentalidade que todas as disciplinas são importantes para o resultado final, segundo analisa a nossa especialista, pois não adiantaria ser fera nos conhecimentos de Legislação e não ter uma boa base acerca de Constituição Federal, de Código Penal, Código de Processo Penal e Direito Administrativo:  

“A lei de drogas, estatuto do desarmamento, não falam em prescrição, de ação, de omissão, de lugar e tempo do crime, de pena cumprida no estrangeiro. Logo, este conhecimento deve ser buscado no Direito Penal. Por falar nisto a lei de drogas, antigamente, era o artigo 281 do Código Penal. Logo, deve o aluno estar preparado para o todo e não para um detalhe, e a legislação penal é um detalhe dentro do contexto de um concurso”, exemplificou a professora Louvera.

Estudar ou não estudar todo o conteúdo do edital? Eis a questão

Essa dúvida shakespeariana, certamente, já rondou a cabeça de todo o concurseiro que detém pouco tempo para estudar e que quer dar maior gás nas questões que costumam ser mais cobradas em provas anteriores do mesmo cargo e da mesma banca organizadora.

Apesar de afirmar que se um determinado conteúdo está no edital é porque ele pode ser cobrado no dia da prova, a Professora Jociane para a lei de execução penal, de abuso de autoridade, de drogas e a Lei 13.964/19 como alvos certos do Instituto Selecon (organizador do concurso), por se tratar de um concurso para Policia Penal. Dessa forma, a banca privilegiará questões que tenham relação com a função que será exercida, relacionando com a vivência de quem atua na área.

Estudar a letra fria da lei é o caminho para aprender Legislação Penal

A própria especialista desta matéria considera essa questão polêmica, pois na visão dela, estudar a chamada “letra fria da lei” é o bastante. O problema é o fato das bancas examinadoras pouca ou até nenhuma didática, e geralmente não conseguem elaborar questões sem utilizar opiniões doutrinárias e jurisprudenciais que se distanciam da área de Direito Penal.

Portanto, Jociane acredita que esse tipo de abordagem utilizado por algumas bancas examinadoras complica um conteúdo que, na prática, é simples.

Por fim, a professora aconselha a forma mais eficaz de se sair bem numa prova de Legislação Especial:

“Estudar pressupõe nunca usar a palavra “se” o candidato que usa o “se” é um candidato fracassado. Vou dar um exemplo para não me jogarem pedras: Questão de falso ou verdadeiro. Assim dispõe o examinador: “o Brasil não admite pena de morte”. Falso ou verdadeiro? Verdadeiro. Se o candidato for daqueles que usa o “se”, porém, vai errar, com toda a certeza do mundo. Porque ele vai raciocinar assim: “se” for em caso de guerra, admite. Logo, a questão está errada. Perdeu. Perdeu feio, porque usou o “se”. Vou a outro exemplo. Marque falso ou verdadeiro: “a lei penal, nos termos da Constituição Federal em vigor, é regida pelo princípio da irretroatividade”. A resposta é correta, mas o candidato que acha que sabe muito e vai usar o “se”, vai pensar assim: “se” for para beneficiar o réu é retroativa. Logo, falsa a afirmativa. Errou, perdeu a questão porque disse “se”. Eu outras palavras, estudar com objetividade é o caminho mais curto para se chegar a uma aprovação”.

Confira as outras matérias com dicas para as provas do Concurso Sejusp-MG

Fale agora com um consultor!