Defensoria Pública da União decide apoiar a liminar apresentada pelo MPF contra a realização das provas do concurso da Polícia Federal, marcadas para o próximo domingo, dia 23.
Na manhã desta segunda-feira, 17 de maio, o defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula, informou que tinha tudo pronto para entrar com a medida judicial contra a realização das provas do concurso da Polícia Federal, marcada para acontecer neste domingo, 23 de maio.
Porém, a Defensoria Pública da União optou por não dar prosseguimento com a entrada de liminar após o Ministério Público Federal ter entrado com uma ação popular bem semelhante, cobrando a suspensão dos exames. O defensor Porciúncula ainda se manifestou favorável à aceitação do pedido de suspensão feita pelo Ministério Público Federal.
No depoimento dado pelo defensor André Porciúncula, na última sexta-feira, a DPU havia recebido uma enxurrada de e-mails e provocações encaminhadas pelas redes sociais, em que muitos concurseiros solicitavam a atuação no sentido de suspender a prova da Polícia Federal do próximo domingo. E ele alerta para os riscos de realização dessas provas em meio ao atual cenário de pandemia de contaminação de vários candidatos, organizadores e outras pessoas envolvidas no projeto:
“Nesse sentido, não há lógica de o mesmo Poder Público realizar agora uma prova que concentra 320 mil candidatos em restritos locais de prova em um mesmo horário. Esse fato viola, à evidência, a isonomia e a impessoalidade do acesso aos cargos públicos. Isto porque muitos candidatos/as possuem comorbidades, são grávidas, estão infectados ou estão em reabilitação da infecção pela Covid-19, o que lhe retiras a possibilidade de realizarem a prova em igualdade de condições. A prova, se realizada, fatalmente estimulará a propagação do vírus e, em última análise, poderá acarretar novos fechamentos de comércios e a circulação de pessoas. É dizer, o Poder Público, ao agir de forma contraditória, transferirá ao particular o ônus da Pandemia”.
Já no pedido encaminhado na última sexta-feira, 14 de maio, o advogado da MPF, José Moura Neto, pediu que a “a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, inaudita altera parte, com fulcro no art. 300, caput e §2º, do CPC, no sentido de determinar medida de suspensão da aplicação das provas do certame para o provimento de vagas em cargos da Policial Federal, prevista para ocorrer no dia 23 de maio de 2021”, e pede ainda esclarecimentos por parte do próprio Cebraspe, que é o organizador dessa seleção, sobre as medidas de segurança sanitária adotadas na realização das provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal, do dia 09 de maio, e que serão utilizadas na realização das provas da Polícia Federal.
Em contrapartida, um candidato entrou com uma ação judicial favorável à realização das provas do Concurso da Polícia Federal para este domingo. Segundo o advogado José Moura Neto, o candidato argumenta que uma nova suspensão das provas da Polícia Federal pode acarretar grave lesão à economia pública.
Vale lembrar que por razões de segurança sanitária, a primeira data das provas objetivas e discursivas do concurso PF – 21 de março – já haviam sofrido um adiamento, para justamente no dia 23 de maio.
Como deverão ser as provas?
Se não houver mudanças na aplicação das provas, os candidatos a todos os cargos nesse concurso deverão ter acesso aos locais de prova a partir do dia 18 de maio. Todos os concorrentes terão uma duração de quatro horas e meia para responder as 120 questões no período da tarde, exceto para os candidatos a delegado, que precisarão de três horas e meia, na parte da manhã, para dar conta de todas as perguntas objetivas, já que pela tarde, esses mesmos concorrentes terão cinco horas de duração para responder a prova discursiva.
Quem se dirigir aos locais de prova nas 26 capitais federais e no Distrito Federal, precisará responder às 120 questões no estilo “Certo ou Errado” (característico do Cebraspe) distribuídas em três blocos (exceto para o cargo de delegado, cujas questões estão em um único bloco):
Prova para Agente:
Bloco I (60 questões): Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico;
Bloco II (36 questões): Informática;
Bloco III (24 questões): Contabilidade Geral.
Prova para Escrivão:
Bloco I (60 questões): Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico;
Bloco II (36 questões): Informática;
Bloco III (24 questões): Contabilidade Geral e Arquivologia;
Prova para Papiloscopista:
Bloco I (60 questões): Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico;
Bloco II (36 questões): Informática;
Bloco III (24 questões): Biologia, Física e Química.
Prova para Delegado:
Bloco Único de 120 questões: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Cooperação Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário.
Para conseguir a aprovação na etapa objetiva, o candidato precisa atingir, no mínimo, 06 pontos no bloco I, 03 no bloco II e 02 no bloco III, além de um total de 48 pontos. Já para o cargo de delegado, o candidato necessita atingir pontuação mínima de 48 pontos.




