Candidatos às vagas de agente federal devem exercitar a escrita discursiva a respeito do sistema prisional brasileiro para obterem uma boa pontuação.
Há mais de dois meses o concurso de 309 vagas para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está suspenso. Desde então, o concurso sofreu com o adiamento das provas, retificações no edital de abertura e até foi aberta uma seleção com vagas temporárias para suprir a ausência de profissionais nas penitenciárias nacionais.
Mesmo que isso aparenta ser algo ruim para o concurseiro, essa suspensão também é benéfica para quem necessita de um maior tempo de preparação para as etapas de avaliação. No caso dos concorrentes às 294 vagas para o cargo de agente federal de execução penal, destinado a quem possui nível médio de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, esse atual momento é uma oportunidade para que eles possam se exercitar para as provas discursivas, uma das etapas de avaliação. Dentre os conteúdos de Atualidades que deverão ser cobrados, está o Sistema Prisional Brasileiro.
Como ele funciona?
Basicamente, o sistema prisional é a parte do conjunto de mecanismos para praticar o controle social a pessoas que infringiram a lei. No Brasil, o sistema prisional é dividido entre sistema penitenciário federal, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Sistemas Penitenciários Estaduais e do Distrito que são de responsabilidade dos governos estadual e distrital. O Ministério da Justiça é quem também formula a política carcerária.
Na maioria das nações democráticas do mundo, são aplicados regimes prisionais mais progressistas, visando a ressocialização dos encarcerados, diminuir os riscos dessas pessoas conviverem em sociedade e estimular o interesse pelo estudo e pelo retorno ao mercado de trabalho.
Olhando especificamente para o nosso país, o Brasil é um dos líderes mundiais do ranking da população carcerária, registrando aproximadamente 810 mil presos para ocuparem cerca de 437 mil vagas existentes espalhados nos 1426 estabelecimentos prisionais. Ou seja, a maioria dos presídios brasileiros estão superlotados, segundo dados atualizados em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio Depen constatou que o número de presos cresce em média 8% ao ano.
Com os presídios cada vez mais cheios, fica mais difícil ressocializar os detentos, já que registra uma grande quantidade de pessoas para poder prestar assistências de saúde, educacional, jurídica, social, etc. Além que um determinado preso, habitando numa cela lotada, fica mais suscetível a cometer outros crimes, a praticar rebeliões na penitenciária, podendo se tornar até mais perigoso do que quando ele entrou, tornando sua recuperação praticamente impossível.
Outros problemas como o déficit de funcionários, falta de manutenção das unidades prisionais e a escassez de atendimento médico também corroem a qualidade do sistema prisional brasileiro e que poderão ser cobrados na prova discursiva de agente e também de especialistas no próximo concurso do Depen.
Tipos de Regimes Prisionais
Regime Fechado: deve ser cumprido por pessoas condenadas a mais de 08 anos em penitenciárias, sem poder sair delas, com direito a horas diárias de trabalho nessas penitenciárias, o que pode ajudar na redução da pena, e também a banhos de sol.
Regime Semiaberto: quem for condenado à uma pena entre 4 e 8 anos de prisão, caso não seja reincidente, ele deverá cumprir o início da pena em regime semiaberto. Agora, se o réu for condenado a esse tempo de prisão, mas for reincidente, ele começa a cumprir a pena em regime fechado.
Diferente do regime fechado, os condenados são dirigidos para colônias agrícolas ou algum estabelecimento similar. Dentro da própria unidade prisional, os condenados ficam sujeitos a trabalho comum durante o dia, sendo que cada três dias trabalhados, reduz-se um dia da pena para eles cumprir. Os presos nesse regime poderão usufruir dos “benefícios” quando cumprirem 1/6 das suas penas. Mas lhe é obrigatório o retorno para dormir no local de prisão. Dentre os benefícios estão:
- Trabalhar em outro local, fora da prisão;
- Fazer algum tipo de curso, também fora da prisão, como cursos de segundo grau, de ensino superior ou profissionalizantes;
- Visitar os familiares, normalmente em feriados nacionais ou datas comemorativas, com um limite de 5 a 7 saídas por ano, dependendo do estado federativo;
- Direito à liberdade antecipada, desde que apresentem boa conduta, desenvolvam trabalhos na prisão e tenham cumprido 1/3 da pena nos casos de réus primários, 1/2 da pena para reincidentes e 2/3 para condenados por crimes hediondos.
Regime Aberto: imposto ao réu não-incidente que seja condenado a até quatro anos de prisão. A pena é cumprida em casa de albergado ou, se não houver, em algum estabelecimento adequado, ou em casos específicos, na residência do próprio réu. Esse regime possibilita ao condenado deixar o local de prisão durante o dia e retornar à noite.
Essas são algumas informações sobre um assunto crucial, não só para você, concurseiro, ter domínio para escrever sobre na prova discursiva, mas também para você entender o cenário atual do ambiente de trabalho ao qual você ingressará. O sistema prisional brasileiro precisa urgentemente de profissionais capacitados e dedicados a promover a segurança da população e também mudar a perspectiva de futuro de quem foi condenado na Justiça.




