Esse é um dos conteúdos presentes na parte de Conhecimentos Específicos para os candidatos a agente, de nível médio de escolaridade

Com edital em mãos, os concurseiros interessados em preencher uma das 309 vagas oferecidas pelo Departamento Penitenciário Nacional seguem focados se preparando para terem êxito no concurso. Lembramos que na próxima sexta-feira (15 de maio) serão abertas as inscrições no site da banca do concurso, o Cebraspe.

Recentemente, publicamos a respeito do conteúdo programático do cargo de agente federal de execução penal que deverá ser esgotado pelos concurseiros até a véspera das provas objetivas e discursivas. Dentre as disciplinas que devem estar na lista de prioridades dos candidatos, está o de Legislação Especial, presente na parte de Conhecimentos Específicos, que deve ser estudado com muito afinco pois como o agente de execução penal atuará na vigilância, assistência e orientação das pessoas recolhidas nas penitenciárias, entre outras atividades administrativas, obrigatoriamente, ele precisará conhecer as leis e suas aplicabilidades. Confira as legislações que devem ser estudadas pelos concurseiros:

Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (organizações criminosas)  

Essa é uma norma recentemente promulgada, uma nova versão da antiga Lei Anticrime (Lei n. 9.034/95), que avalia sobre a investigação criminal, sobre os meios de obtenção de provas, infrações penais correlatas e sobre o procedimento criminal que deverá ser aplicado, como a colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes, entre outros.

Segundo a referida lei, são consideradas organizações criminosas a associação de mais de quatro pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas e é formada para obter vantagens de qualquer natureza, seja direta ou indiretamente, mediante prática de infrações penas. A pena nesse caso é de três a oito anos de reclusão, mais multa, e pode ser ampliada, caso essa organização utilize armas de fogo e para quem comanda o grupo.

Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (lavagem de dinheiro).

Dispõe sobre o crime de ocultação e dissimulação a origem, a natureza, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,  de forma direta ou indireta. Nesse crime, o infrator converte o bem ou valor obtido em ativo lícitos, importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, além de movimentar ou transferir esses valores. Esse é um crime recorrente contra os órgãos públicos. A pena é de três a dez anos de reclusão mais multa.

Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (antitortura)

Segundo a lei de 07 de abril de 1997, é interpretado como crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, seja para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou mesmo em razão de discriminação racial ou religiosa.

 O infrator submete alguém, sob sua guarda, utilizando-se de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter punitivo e preventivo. A Pena é de dois a oito anos de reclusão.

Lei nº 12.846/2013 e suas alterações (anticorrupção)

Criada em 1º de agosto de 2013, a lei dispõe acerca de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja em órgãos nacionais ou estrangeiros. É crime oferecer, dar ou prometer, de forma direta ou indireta, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

Entre as ações criminosas, está o ato lesivo prático por pessoas jurídicas em benefício próprio, sendo também responsabilizadas as pessoas físicas que praticarem essas ações, além de fraudes e desvios praticados contra a administração pública, sendo muito praticados no Brasil nos últimos 20 anos. Esta lei se divide em sete capítulos, que devem ser lidos de forma atenta pelo concurseiro

Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade)

Esta lei foi atualizada no ano passado e define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Porém, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

A lei de abuso de autoridade também abrange membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de conta. A pena é de um a quatro anos de detenção, mais pagamento de multa.  

Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrava)

Poderá ser praticado por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

O crime se configura quando há lesão contra ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticado pelo agente ou por terceiros, ou quando promover enriquecimento ilícito para o infrator. A pena é de detenção de seis a dez meses, incluindo multa.

Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento)

Sancionada no fim de 2003, esse estatuto estabelece cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Brasil, identificar as características dessas armas, cadastrar as autorizações do porte de arma e renovações expedidas pela Polícia Federal, entre outros regimentos.

Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Lei de Drogas).

Essa lei regula os meios de combate às drogas ilícitas, disciplinando os crimes de tráfico, associação para tráfico e seu financiamento, cuida, ainda, dos meios de prevenção e tratamentos dos dependentes químicos e o procedimento para apuração e julgamento dos crimes relacionados às drogas. Ficam proibidas, em todo o país,  o plantio, a cultura, a colheita e a exploração dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

Lei nº 13964/2019 (aperfeiçoa a legislação penal e processual penal)

Essa é a lei referente ao Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é um conjunto de alterações com o objetivo de ampliar o combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. Esse pacote promove mudanças no Código Penal, Código de Processo Penal (código que inclui o polêmico projeto do “juiz de garantias”) além de outras mudanças na legislação sobre crimes hediondos, sobre Lavagem de Capitais, e sobre legislações citadas anteriormente como a das Organizações Criminosas, de Drogas e do Estatuto do Desarmamento.

Recomendo ler, atentamente, parágrafo por parágrafo, essas legislações para não ser pego de surpresa com alguma questão a respeito de um tema a qual não tenhas estudado. Ainda mais, por quê o cargo de agente exige conhecimentos específicos sobre esses regimentos.

Estude-os separadamente para não provocar confusões sobre eles, já que em algumas seções elas se assemelham, além de pesquisar notícias que abordem a ações criminosas que se encaixem nessas legislações.