Ministro Edson Fachin também intima Câmara dos Deputados e Senado a encaminharem explicações sobre mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.
Avanço significativo, nesta quinta-feira, dia 30, no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3.773, que trata sobre a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Edson Fachin, relator da ADI, intimou que o procurador-geral da República e o advogado-geral da União manifestem-se em torno da matéria, em um prazo de até cinco dias.
O ministro também solicitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, sobre a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal, que passou de nível médio para nível superior. As duas casas precisão se posicionar em um prazo de até dez dias.
Faz parte do rito de análise de uma ADI que o relator do processo peça esclarecimentos à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, bem como uma posição da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU).
Com base nas informações que serão passadas pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como o posicionamento do procurador-geral da República e o advogado-geral da União, o ministro Edson Fachin poderá conceder uma liminar (antecipação de tutela) retomando o nível médio como escolaridade de ingresso para a carreira de técnico judiciário federal, até que o mérito final da ADI seja levado ao plenário do STF.
A ADI que questiona a Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade do técnico judiciário federal, foi elaborada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).
Para Anajus, lei que altera escolaridade é inconstitucional
A Anajus afirma, na ação, que houve um vício de iniciativa na aprovação da Lei 14.456/2022, já que a mudança da escolaridade União foi proposta por uma emenda parlamentar (mais precisamente pela deputada federal Erika Kokay, do PT-DF), ou seja, pela Poder Legislativo e não por um pedido do Poder Judiciário.
Na visão da Anajus, qualquer proposta sobre alteração de escolaridade de uma carreira da área judiciária é competência exclusiva do STF. Dessa forma, alega a associação, o princípio da separação dos poderes foi ferido, o que configura uma inconstitucionalidade.
“Ocorre que esta Emenda Legislativa, que se transformou no dispositivo ora questionado, alterou significativamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário Federal e, por isso, padece de vício de iniciativa, pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”, cita a Adin.
Esse mesmo argumento foi usado pelo então presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.456/2022, mas ao vetar o Artigo 4º, que estabelece a mudança da escolaridade. No entanto, no dia 15 de dezembro, o Congresso decidiu derrubar o veto presidencial e promulgar a lei.
O Anajus também explica na Adin que a emenda parlamentar apresentada possui um “tema absolutamente estranho” à proposta inicial e que não apresenta pertinência temática. Inclusive, a ação cita exemplos de situações em que o próprio STF arguiu a inconstitucionalidade de outras leis pelos mesmos motivos.
A Anajus lembra também que o projeto de lei que originou a Lei 14.456/2022, proposto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), não solicitava a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário. “O objetivo inicial era apenas transformar cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário dentro daquela instituição”.
Com base nessas argumentações, a Anajus pede na ADI uma antecipação de tutela para que seja suspensa imediatamente a exigência de nível superior para a carreira, até que o mérito da ação seja julgado pelo STF.
Vale lembrar que a carreira de técnico judiciário federal sempre exigiu nível médio ou nível médio/técnico, dependendo da especialidade. No entanto, no final de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do cargo para nível superior.
Tribunais aguardam posição do STF para divulgar editais
Uma eventual liminar concedida pelo ministro Fachin, retomando o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário da União, poderá fazer com que os concursos de diversos tribunais federais sejam acelerados.
Diversos tribunais da União aguardam a posição do magistrado para divulgar editais de concursos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um deles, já que programa para o segundo semestre deste ano um concurso unificado com diversos tribunais eleitorais do país, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ), para as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.
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Além do concurso unificado TRE (concurso TRE RJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (concurso TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (concurso TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, também já anunciaram seus certames e aguardam uma posição do STF para poderem divulgar seus editais.




