Considerada ilegitimada a propor ADI, Anajus promete recorrer da decisão do ministro Edson Fachin de dar sequência à análise da ação que cobra retomada do nível médio para a carreira de técnico judiciário.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não deu sequência à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 7.338, que cobra a retomada do nível médio como requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal, por entender que a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não é uma instituição legitimada a propor uma ADI.
A decisão do ministro Edson Fachin, que é o relator do processo, foi tomada na última quinta-feira, dia 15, e não levou em consideração o mérito da ADI (a inconstitucionalidade da alteração da escolaridade), apenas o fato de a Anajus não ter legitimidade para propor tal ação.
"Ante o exposto, nego seguimento à ação, por ilegitimidade ativa da parte Autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de junho de 2023", diz o ministro Fachin em sua decisão.
Na ADI no 7.338, a Anajus alega que a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário federal para nível superior, é inconstitucional porque houve um ‘vício de iniciativa’ na proposição da mudança do requisito de ingresso na carreira, ferindo o princípio da separação de poderes.
Segundo a Anajus, bem como vários especialistas entrevistados pela DEGRAU CULTURAL, o requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal é de competência exclusiva do STF. No entanto, a mudança foi feita por meio de uma emenda parlamentar, quando Projeto de Lei 3.662/2021 (que originou a Lei 14.456/2022) estava sob análise da Câmara dos Deputados.
Outro ponto levantado na ADI é que não havia pertinência temática. O projeto de lei foi de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) e não requisitava a mudança de escolaridade, apenas a conversão de alguns cargos de técnico judiciário em analista judiciário.
Anajus promete entrar com recurso
Apesar da decisão, a batalha jurídica para restabelecer o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal ainda não chegou ao fim. A Assessoria de Imprensa da Anajus já informou à reportagem da DEGRAU CULTURAL que entrará com recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, mas, até o momento, não foram dados mais detalhes sobre isso.
A decisão do ministro Edson Fachin, em considerar a Anajus como um ator ilegítimo de propor a ADI, causou estranheza em muitos especialistas. Isso porque a ação foi protocolada e aceita em janeiro deste ano.
Em meio a todo esse tempo, o magistrado autorizou a participação de várias amicus curiae (amigos da corte), intimou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) a se manifestarem sobre a ADI. Somente após cinco meses, o ministro entendeu que a Anajus não é uma instituição legítima para propor a ação de inconstitucionalidade.
Para o professor de Direito Administrativo Glauco Dantas, a norma impugnada (lei) na ADI, que teve seu prosseguimento negado pelo ministro Edson Fachin, é flagrantemente inconstitucional.
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Além disso, ele acredita que a Anajus tem sim legitimidade para propor uma ação de inconstitucionalidade. “Trata-se de uma decisão questionável, haja vista o fato de a associação ser composta por analistas judiciários, existindo portanto pertinência temática com os fins institucionais da entidade de classe”, explicou.
Glauco Dantas acredita que a decisão do relator da ADI 7.338 deverá ser revista pelo Plenário do STF. “É importante observar que não houve a análise do mérito da ação. A meu ver, por uma questão de observância ao procedimento formal que a Constituição da República estabelece, a decisão monocrática do relator deve ser revista pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Se assim não for, que ocorra a propositura de uma nova ação por parte de outro legitimado. Tal medida afastaria a insegurança jurídica e não fomentaria tais práticas ilegais de não observância à lei maior que rege nosso país e que já se encontra atualmente tão desacreditada.”
Com a decisão do ministro Edson Fachin de não dar sequência à análise da ADI 7.338, a carreira de técnico judiciário para tribunais como TRE, TRT, TRF, TSE, TST, STJ, entre outros, segue sendo de nível superior.




