Procuradoria-Geral da República foi a última a enviar as informações solicitadas pelo ministro Edson Fachin, a respeito da lei que altera a escolaridade para técnico judiciário da União.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deverá tomar nas próximas semanas uma decisão a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, impetrada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) que questiona o nível superior como requisito nos concursos públicos para técnico judiciário federal.

O relator do caso recebeu no último dia 10 de maio as informações que ele havia cobrado da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito da mudança de escolaridade de nível médio para nível superior dessa categoria. Anteriormente, Fachin já havia recebido as explicações dadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.  

Na manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que não vê legitimidade na ADI impetrada pela Anajus, por entender que a entidade não representa a categoria dos técnicos judiciários federais:

“Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (...) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática", disse Aras.

Contudo, o procurador-geral não se posicionou a respeito do vício de iniciativa da lei aprovada pelo Congresso Nacional que mudou a escolaridade desse cargo. E é justamente esse ponto que pode fazer o ministro Edson Fachin decidir a favor do nível médio para técnicos.

Na ação impetrada no início do ano, a Anajus justifica que qualquer alteração do requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal é de competência exclusiva do STF. Porém, a mudança foi feita por meio de uma emenda parlamentar, quando o projeto de lei estava sob análise da Câmara dos Deputados.

A associação criticou também que não havia pertinência temática para a proposta ser aprovada. O Projeto de Lei 3.662/2021, que originou a Lei 14.456/2022, foi de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) e não requisitava a mudança de escolaridade, apenas a conversão de alguns cargos de técnico judiciário em analista judiciário.

O que dizem os especialistas sobre o caso?

A equipe de reportagem da DEGRAU CULTURAL consultou especialistas em direito constitucional para que eles explicarem se procede ação tomada pela Anajus contra a cobrança do nível superior de escolaridade em concursos para técnico judiciário federal. Um deles foi o professor Glauco Dantas, que identificou que houve, sim, vício de iniciativa na aprovação dessa lei:

“Um projeto de lei que envolva mudança de escolaridade de um cargo do Poder Judiciário da União precisaria ter sido enviado pelo STF, nos exatos termos do Artigo 96, Inciso II, Alínea B da Constituição Federal”, explica o professor.

A mesma tese é defendida pelo advogado Sérgio Camargo, que espera que o ministro Edson Fachin, conceda liminar suspendendo os efeitos da Lei 14.456/2022, retomando o nível médio para essa carreira:

“Não é da competência de um parlamentar solicitar mudança da escolaridade de um cargo do Poder Judiciário. A tendência é que o ministro Fachin não demore para se posicionar sobre a ADI, até porque já existe jurisprudências relacionadas à questão do vício de iniciativa”, afirmou o advogado.

Por outro lado, em resposta ao ministro Fachin, a Câmara dos Deputados posicionou a favor da Lei 14.456/2022, alegando que os trâmites constitucionais foram cumpridos.

Já a equipe jurídica do Senado Federal, na sua manifestação, se limitou a explicar que, inicialmente, projeto de lei encaminhado pelo TJDFT tinha simplesmente o objetivo de transformar cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos de analista judiciário dentro do próprio TJDFT. Segundo o Senado, a emenda que altera a escolaridade de técnicos judiciários federais foi incluída na Câmara, por parte da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Edital para o concurso unificado da Justiça Eleitoral aguarda a decisão de Fachin

Com o impasse gerado sobre qual será o nível de escolaridade a ser exigido nos próximos concursos abertos para a área judiciária federal, o aguardado concurso unificado da Justiça Eleitoral será dividido em dois editais. O primeiro a sair será para o cargo de analista, que cobrará mesmo o nível superior dos candidatos.

Já o outro edital será justamente para o cargo de técnico judiciário, que só deve sair quando o STF decidir se o cargo será para nível médio ou para quem tem graduação:

Hoje, não há nenhuma segurança jurídica para se divulgar o edital para técnico judiciário. Imagine a confusão que seria se o concurso fosse aberto exigindo nível superior, como consta na Lei 14.456/22, mas o STF decida em alguns meses retomar o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira? O prazo de inscrição precisaria ser reaberto e as provas reaplicadas, caso isso já tivesse acontecido. Por isso, é inimaginável que o edital de técnico seja divulgado antes de o STF se posicionar sobre a ADI”, acredita Marcos Brito, coordenador pedagógico da DEGRAU CULTURAL.

Após a 80ª Assembleia do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), foi proposto que os editais do concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral sejam publicados a partir de agosto. Além do próprio TSE, farão parte desse certame os tribunais regionais de 14 estados, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 

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