Decreto do prefeito Axel Grael cria comissão que fará estudo do quadro de pessoal da Emusa, visando à abertura de concurso, entre outros objetivos. 

Um novo concurso Emusa Niterói poderá ser aberto em breve. Isso porque foi publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, dia 29, o Decreto no14.477/2023, assinado pelo prefeito Axel Grael.

O decreto, em seu tópico II do Artigo 2º, estabelece que seja elaborado um “estudo detalhado do atual quadro de empregados públicos da Empresa Pública, com a finalidade de realização de futuros concursos públicos”.

Por isso, nos próximos dias, deverá ser formada uma comissão para tratar do concurso para a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), bem como de outros temas estabelecidos no decreto.

Cargos e organizadora somente após conclusão do estudo

Somente após a conclusão desse estudo é que serão definidos os cargos que serão contemplados no concurso Emusa. No entanto, a expectativa é de a seleção traga oportunidades em funções dos níveis médio, médio/técnico e superior.

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Após a conclusão desse estudo, ainda será preciso que o prefeito Axel Grael autorize oficialmente a abertura do concurso Emusa. Feito isso, o próximo passo será definir a banca organizadora, que ficará responsável por receber as inscrições e aplicar as provas.

A Emusa é uma empresa pública da Administração Indireta da Prefeitura de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Veja decreto que autoriza estudo para concurso

DECRETO No 14.477/2023

Estabelece medidas para aprimoramento da gestão da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento - EMUSA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de uma Administração Pública com atuação eficiente, com gestão moderna e que objetive sempre atender ao melhor interesse público;

CONSIDERANDO o dever de o gestor público sempre buscar as melhores medidas que possam garantir uma maior efetividade aos princípios jurídicos que norteiam a atuação administrativa;

CONSIDERANDO os atuais desafios impostos ao Poder Público que exigem constantes atualizações e modernizações na sua atuação de modo a possibilitar uma maior capacidade técnica e administrativa, que seja capaz de satisfazer as novas demandas de forma eficiente e eficaz.

DECRETA:

Art. 1o. O Presente decreto institui comissão e estabelece objetivos para aprimoramento e melhorias na governança na Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento – EMUSA, com a finalidade de buscar o aumento da eficiência na gestão da Empresa Pública.

Art. 2o. Para aprimoramento e aumento de eficiência da gestão são fixadas as seguintes diretrizes:

I. Revisar o Estatuto e Regimento Interno da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento – EMUSA, propondo modificações, se necessário;

II. Elaborar estudo detalhado do atual quadro de empregados públicos da Empresa Pública, com a finalidade de realização de futuros concursos públicos;

III. Elaborar estudo para plano de contratações e cumprimento integral das disposições contidas na Lei Municipal 3.431/2019;

IV. Verificar o atual quantitativo dos empregos em comissão da empresa pública, sugerindo ações e medidas, sem comprometimento da eficiência

V. Auditar a situação dos servidores em situação de cessão e/ou disponibilidade; dos projetos em curso, para otimizar as funções designadas com vistas a redução do atual quadro de pessoal;

VI. Propor medidas e ações para modernização da gestão da EMUSA, bem como de melhoria no controle interno e mecanismos de integridade e compliance;

VII. Propor medidas de incremento para melhoria da fiscalização dos contratos de concessão e obras vinculados à Empresa Pública;

VIII. Realizar estudos e propostas de ação para cumprimento integral da Lei de Transparência, no que couber, observando especialmente a coisa julgada do processo 0050548-67.2013.8.19.0002.

Parágrafo único – No curso do trabalho poderão ser incluídas outras ações e temas não previstos no rol acima, desde que voltadas ao aprimoramento da gestão da Empresa Pública.

Art. 3o. Fica instituída a Comissão de governança e modernização da gestão da EMUSA, composta pelo Comitê de Integridade e Compliance, na forma do Decreto 13.980/2021, acrescido de representante da Secretaria Municipal de Obras (SMO);

§ 1°. A Comissão se reunirá ordinariamente em período não superior a 30 (trinta) dias, com quórum mínimo de metade dos representantes, podendo ainda ser convocadas reuniões extraordinárias em período inferior, bem como solicitado auxílio de outros órgãos para questões técnicas necessárias.

§ 2°. A participação na Comissão será considerada uma prestação de serviço público relevante, sendo vedada qualquer remuneração, devendo na primeira reunião eleger seu Presidente.

Art. 4°. A Comissão deverá apresentar relatório bimestral ao Prefeito contendo detalhes sobre os trabalhos realizados e sugestões de medidas a executar com vistas ao aprimoramento da gestão na Empresa Pública, ficando instituída por tempo indeterminado.

Parágrafo único – Sem prejuízo do prazo previsto no caput, a comissão poderá sugerir medidas urgentes ao Prefeito a qualquer tempo.

Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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