Confira as atribuições exercidas por um agente de segurança nas penitenciárias de Minas Gerais.
Em agosto, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) lançou um edital para a carreira de agente de segurança penal, chamado agora de policial penal. A pasta visa contratar 2.420 novos agentes para reforçarem o efetivo dentro das unidades penitenciárias do estado. Mas afinal de contas, o que esses agentes irão fazer? Quais são suas atribuições? É uma profissão mais perigosa do que um policial civil ou militar?
O Decreto Estadual nº 43.960/2005, promulgado muito antes da Emenda Constitucional nº. 104/2019, que criou a categoria da Polícia Penal, estabelece que o dever de uma agente de segurança penitenciária é:
- Garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais;
- Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive nas muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional;
- Realizar a escolta e custódia de presos;
- Executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como fazer transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;
- Cumprir buscas periódicas nas celas;
- Revistar familiares e visitantes dos presos;
- Prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais;
- Conduzir presos à presença de autoridades;
- Adotar medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias;
- Informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional - REDIPRI e demais normas vigentes;
- Verificar a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados;
- Entregar medicamentos aos presos, observando a prescrição médica;
- Prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;
- Preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas;
- Participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado;
- E exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
Analisando a lista de atribuições de um agente, pode-se pensar que é uma profissão de risco por estar em contato direto com os criminosos. Porém, é preciso frisar que eles estão na condição de presos. Na teoria, eles não teriam poder sobre as autoridades policiais, diferentemente do mundo externo, quando os criminosos estão livres para praticar seus delitos e possuem armamento para reagirem a ações das policiais militar e civil, por exemplo.
Sendo assim, quem ocupar uma das 2.420 vagas oferecidas para a Polícia Penal deve ter consciência que é preciso ter pulso firme e equilíbrio emocional para lidar diariamente num ambiente tão hostil. Para isso que, antes de ingressar na corporação, os futuros agentes passam pelo curso de formação, detalhado anteriormente pela superintendente Educacional de Segurança Pública de Minas Gerais, Roberta Corrêa.
Nesse curso, os matriculados receberão aulas teóricas e prática sobre defesa pessoal e de tiro, já que os policiais penais terão direito ao porte de armas, além de conhecerem o organismo profissional de uma penitenciária:
“Nós traçamos um perfil profissiográfico para traçar quais as competências para que o policial execute bem suas atividades. A partir desse perfil, construímos esse curso de formação. Será um curso focado nos Direitos Humanos, na parte operacional, teremos defesa pessoal, teremos tiro”, antecipou a superintendente.
O curso de formação para policiais penais terá início somente em outubro de 2022. Quem estiver matriculado receberá uma bolsa de 50% do vencimento inicial.
Vantagens em atuar na Polícia Penal de Minas Gerais
Para os concurseiros que estão com algum receio de trabalhar como agente penitenciário, vale lembrar algumas vantagens para quem irá assumir esse posto, a partir de janeiro de 2023 (quando terá início as nomeações):
Remuneração: R$4.631,25, um dos valores mais altos da categoria em todo o país.
Direitos: Devido a Emenda Constitucional nº. 104/2019, um policial penal será contemplado com as mesmas regras para aposentadoria de um policial civil ou militar.
Capacitação profissional: esse profissional está amparado no Decreto 47.795, de 19 de dezembro de 2019, que exige da Superintendência Educacional de Segurança Pública (Sesg) a coordenação, planejamento e execução de atividades relacionadas ao recrutamento e seleção, e também à formação, capacitação e treinamento contínuo dos servidores da Sejusp-MG. Esse decreto permite, assim, que um policial penal participe de cursos de formação e de capacitação, de treinamentos, seminários, workshops, Recrutamento e Seleção, além de realizar cursos à distância, tudo isso voltado para o aprimoramento das suas habilidades profissionais. Um prato cheio para quem possui apenas o nível médio de escolaridade.
Estabilidade: Esse é o desejo de dez entre dez concurseiros. E não será diferente para quem irá ocupar uma vaga na Sejusp-MG, pois o regime de contratação para um agente penitenciário será o estatutário, que assegura a estabilidade financeira e profissional. Uma vantagem e tanto para quem sonha em conquistar um padrão de vida melhor para si e para os seus.
Sabendo dessas vantagens e também da rotina profissional de um agente/policial penal, cabe agora a você decidir se deseja conquista-las, estudando dia após dia até às provas, ou se prefere continuar no comodismo.




