Também está em dúvida  se polícia penal e agente penitenciário são a mesma coisa? Então confira aqui a resposta!

Uma dúvida recorrente entre os concurseiros interessados na área de segurança pública é: existe diferença entre os cargos de policial penal e agente penitenciário? Em suma, a resposta é: não! E ao longo deste texto você vai entender melhor o porquê. Continue com a gente!

Em 2019 foi promulgada a Ementa Constitucional nº 104/ 2019, que cria a Polícia Penal para atuar no sistema prisional como um órgão independente. De acordo com esta EC, os até então chamados de agentes penitenciários, passaram a ser equiparados aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, reguladas em lei.

Em outras palavras, os agentes penitenciários passaram a ser denominados policiais penais e suas carreiras equiparadas a dos demais policiais (militares, civis e federais). A partir de então, a Polícia Penal passou a ser o órgão responsável pela segurança do sistema prisional tanto federal, quanto estadual e do Distrito Federal (DF).

Prós e contras da criação da polícia penal

Apesar de ter sido aprovada por unanimidade no Senado, a EC 104/2019 recebeu diversas críticas negativas. Em especial, pelos que eram favoráveis à privatização do sistema penitenciário ou que desejavam que parcerias público-privadas fossem implantadas no sistema.

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), por exemplo, publicou, na época, uma carta aberta criticando a criação da polícia penal e defendendo que isso intensificaria as condições precárias dos trabalhadores do sistema penal e reduziria a transparência e o controle externo do sistema prisional.

Por outro lado, todos os que foram favoráveis à proposta argumentam que a EC ajudaria a combater a terceirização no sistema prisional, melhorando o atendimento à população carcerária e seus familiares, além de reconhecer e valorizar o trabalho dos agentes penitenciários (hoje, policiis penais).

Policial penal tem direito a porte de arma?

Sim; o policial penal (antigo agente penitenciário) tem direito a porte de arma, assim como qualquer outro policial. Mas é importante lembrar que os agentes só podem portar armas quando estão em serviço. Para portar armas em dias de folga, por exemplo, é necessário solicitar uma autorização, que é concedida pela Polícia Federal.

Principais mudanças com a criação da polícia penal

  • O cargo de agente penitenciário passa a se chamar policial penal;
  • Os agentes penitenciários passam a ser equiparados aos policiais e ter novos direitos e deveres (poder de investigação, remunerações, benefícios, aposentadoria diferenciada);
  • A segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos passa a ficar a cargo dos policiais penais (liberando as polícias civis e militares destas atividades).

Concurso aberto para polícia penal

No final de agosto, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP - MG) lançou o edital para o novo concurso público para a Polícia Penal do Estado. Ao todo, o certame irá contratará 2.420 novos policiais penais. Das 2.420 oportunidades, 1.944 são para homens e 476 para mulheres.

O concurso SEJUSP MG abrirá as inscrições dia 22 de outubro. Para concorrer a uma vaga de policial penal de MG, basta ter nível médio de escolaridade, dade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso dos candidatos do sexo masculino) e não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 anos. A remuneração concedida aos futuros policiais penais será de R$ 4.631,25.

A prova do concurso SEJUSP MG está prevista para janeiro de 2022. Portanto, se você começar a estudar agora, ainda há tempo de garantir uma preparação de qualidade. Para te ajudar, a Degrau Cultural preparou um curso online com tudo que você vai precisar para o concurso SEJUSP MG 2021. Não perca tempo e dê o primeiro passo para conquistar o sonho da estabilidade! 

Fale agora com um consultor!