Procedimentos visando à abertura do concurso já foram dados. Previsão de 229 vagas. Cargo de agente de trânsito exige nível médio. Inicial de R$4.886.
A abertura de concurso para agente de trânsito da Prefeitura de Niterói é apenas uma questão de tempo. Representantes da Subsecretaria de Trânsito e Transportes informaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que estão em andamento os procedimentos administrativos para a realização do certame.
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O MP-RJ vem cobrando a abertura do concurso para agente de trânsito dada à atuação indevida de terceirizados na fiscalização do trânsito do município. Além de não-concursados desempenhando a função, guardas municipais (GM) também realizam a atividade. No entanto, há a existência de julgados contrários, por parte do Superior Tribunal de Justiça, a esse papel das Guardas Municipais.
O concurso para agente de trânsito, cargo que exige nível médio e tem remuneração inicial de R$4.886,87, é aguardado desde 2019, quando foi aprovada a Lei no 3401, que fixa o plano de cargos, carreira e remuneração da categoria.
Previsão de 229 vagas e ganhos de R$4.886 mensais
A lei fixa um efetivo de 260 agentes de trânsito. Como, atualmente, há 31 em atividade, a expectativa é de que o concurso tenha oferta de 229 vagas. Mesmo que seja autorizado um quantitativo inferior, sabe-se que durante o prazo de validade do certame, que deverá ser de dois anos, mais aprovados poderão ser chamados e, assim, a Prefeitura de Niterói poderá completar todas as vacâncias atuais.
Além do nível médio, os candidatos precisarão ter carteira de habilitação na categoria A ou B. As oportunidades serão para ambos os sexos, e não há limite de idade para concorrer. No entanto, será necessário ter, pelo menos, 18 anos para tomar posse na carreira.
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A remuneração inicial do agente de trânsito é de R$4.886,87. O valor inclui o vencimento R$2.603,67, auxílio-transporte de R$216, auxílio-alimentação de R$505, gratificação de risco de vida de R$1.041,47 (40% do vencimento) e gratificação de insalubridade de R$520,73 (20% do vencimento base).
Os agentes contratados terão direito ainda a uma série vantagens, que estão listadas no plano de cargos. São elas: gratificação natalina, gratificação pelo exercício de cargo de função gratificada, adicional de férias, adicional de formação continuada, adicional de incentivo à evolução profissional, adicional de incentivo à condução de veículos, quinquênio, auxílio-doença, gratificação de desempenho e gratificação de Regime Especial de Trabalho (RET).
Saiba como serão as etapas do concurso
O plano de cargos, em seu Artigo 9º, estabelece como será o concurso para agente de trânsito da Prefeitura de Niterói. O certame será composto por duas etapas, abrangendo seis fases. São elas:
* 1ª etapa
- Prova escrita de conhecimentos (prova objetiva);
- Exame médico ocupacional;
- Comprovação de idoneidade e de antecedentes;
- Entrega dos documentos que comprovem as qualificações necessárias;
- Entrega dos documentos que comprovem as qualificações necessárias, de caráter eliminatório.
* 2ª etapa
- Curso de formação específica.
A prova objetiva deverá conter, no mínimo, as seguintes disciplinas:
- Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran);
- Noções de Direito Constitucional;
- Noções de Direito Administrativo;
- Noções de Direito Penal.
Conheça as atribuições do agente de trânsito
I - Cumprir e fazer cumprir a Legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições;
II - Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento de circulação e segurança de ciclistas;
III - Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos do controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e comunicar sobre acidentes de trânsito e suas causas;
V - Fiscalizar o trânsito, autuar e adotar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada previstos na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
VI - Fiscalizar, autuar e adotar medidas administrativas e penalidades cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;
VII - Fiscalizar excesso de velocidade nos casos em que a medição for realizada por meio de instrumento ou equipamento do tipo móvel ou portátil;
VIII - Atuar em conjunto com órgãos de segurança pública nas situações específicas de repressão ao uso irregular de veículos nas circunstâncias definidas pela Autoridade de Trânsito;
IX - Desenvolver ações conjuntas ou isoladas de fiscalização e outras relacionadas ao cumprimento de dispositivos legais vigentes;
X - Estabelecer a ronda de trânsito com o objetivo de manter a segurança viária e a manutenção de sua fluidez;
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XI - Participar dos projetos, programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com o que foi estabelecido pelo Contran;
XII - Orientar e prestar informações aos pedestres e aos condutores sobre as normas de trânsito e as medidas de segurança;
XIII - Efetuar fiscalização de trânsito durante os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança;
XIV - Fiscalizar o nível de emissão de gases poluentes e ruídos emanados por veículos automotores e ou pela sua carga;
XV - Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
XVI - Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito;
XVII - Escoltar veículos de autoridades, cortejos, fúnebres, cargas superdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, nos limites do município, quando necessário ou solicitado, nas disposições pertinentes a função exercida pelo Agente da Autoridade de Trânsito;
XVIII - Confeccionar relatórios administrativos;
XIX - Lavrar com imparcialidade autos de infração de trânsito;
XX - Atender prontamente às ordens legais e funcionais de seus superiores hierárquicos;
XXI - Manter ou prestar auxílio na preservação ou restabelecimento da ordem pública, na esfera de sua competência;
XXII - Tomar ciência das ordens de serviços do dia;
XXIII - Adotar as providências ao exercício da atividade, propondo aquelas que excederem a sua competência à apreciação das Autoridades competentes;
XXIV - Assegurar o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e segurança viária, bem como suporte;
XXV - Pleitear aos superiores a realização de cursos de qualificação e capacitação para o exercício da função e eventuais ocorrências que possam ocorrer;
XXVI - Opinar nos assuntos relacionados com as atividades próprias e manter interação com os demais setores;
XXVII - Responder pelos bens patrimoniais colocados sobre sua guarda e posse, dando ciência de possíveis problemas;
XXVIII - Incentivar e manter a harmonia no grupo de trabalho;
XXIX - Executar todos os atos administrativos com imparcialidade observando todos os princípios legais e constitucionais;
XXX - Realizar sugestões e solicitações visando à melhoria e eficiência no desempenho de suas atribuições, bem como reclamações a seus superiores que devem proceder conforme o caso;
XXXI - Observar a legislação federal e estadual referente a transporte de produtos perigosos.
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