Procedimentos visando à abertura do concurso já foram dados. Previsão de 229 vagas. Cargo de agente de trânsito exige nível médio. Inicial de R$4.886.

A abertura de concurso para agente de trânsito da Prefeitura de Niterói é apenas uma questão de tempo. Representantes da Subsecretaria de Trânsito e Transportes informaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que estão em andamento os procedimentos administrativos para a realização do certame.

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O MP-RJ vem cobrando a abertura do concurso para agente de trânsito dada à atuação indevida de terceirizados na fiscalização do trânsito do município. Além de não-concursados desempenhando a função, guardas municipais (GM) também realizam a atividade. No entanto, há a existência de julgados contrários, por parte do Superior Tribunal de Justiça, a esse papel das Guardas Municipais.

O concurso para agente de trânsito, cargo que exige nível médio e tem remuneração inicial de R$4.886,87, é aguardado desde 2019, quando foi aprovada a Lei no 3401, que fixa o plano de cargos, carreira e remuneração da categoria. 

Previsão de 229 vagas e ganhos de R$4.886 mensais

A lei fixa um efetivo de 260 agentes de trânsito. Como, atualmente, há 31 em atividade, a expectativa é de que o concurso tenha oferta de 229 vagas. Mesmo que seja autorizado um quantitativo inferior, sabe-se que durante o prazo de validade do certame, que deverá ser de dois anos, mais aprovados poderão ser chamados e, assim, a Prefeitura de Niterói poderá completar todas as vacâncias atuais.

Além do nível médio, os candidatos precisarão ter carteira de habilitação na categoria A ou B. As oportunidades serão para ambos os sexos, e não há limite de idade para concorrer. No entanto, será necessário ter, pelo menos, 18 anos para tomar posse na carreira.

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A remuneração inicial do agente de trânsito é de R$4.886,87. O valor inclui o vencimento R$2.603,67, auxílio-transporte de R$216, auxílio-alimentação de R$505, gratificação de risco de vida de R$1.041,47 (40% do vencimento) e gratificação de insalubridade de R$520,73 (20% do vencimento base).

Os agentes contratados terão direito ainda a uma série vantagens, que estão listadas no plano de cargos. São elas: gratificação natalina, gratificação pelo exercício de cargo de função gratificada, adicional de férias, adicional de formação continuada, adicional de incentivo à evolução profissional, adicional de incentivo à condução de veículos, quinquênio, auxílio-doença, gratificação de desempenho e gratificação de Regime Especial de Trabalho (RET).

Saiba como serão as etapas do concurso

O plano de cargos, em seu Artigo 9º, estabelece como será o concurso para agente de trânsito da Prefeitura de Niterói. O certame será composto por duas etapas, abrangendo seis fases. São elas:

* 1ª etapa

- Prova escrita de conhecimentos (prova objetiva);

- Exame médico ocupacional;

- Comprovação de idoneidade e de antecedentes;

- Entrega dos documentos que comprovem as qualificações necessárias;

- Entrega dos documentos que comprovem as qualificações necessárias, de caráter eliminatório.

* 2ª etapa

- Curso de formação específica.

A prova objetiva deverá conter, no mínimo, as seguintes disciplinas:

- Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran);

- Noções de Direito Constitucional; 

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Penal.

Conheça as atribuições do agente de trânsito

I - Cumprir e fazer cumprir a Legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições;

II - Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento de circulação e segurança de ciclistas;

III - Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos do controle viário;

IV - Coletar dados estatísticos e comunicar sobre acidentes de trânsito e suas causas;

V - Fiscalizar o trânsito, autuar e adotar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada previstos na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

VI - Fiscalizar, autuar e adotar medidas administrativas e penalidades cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;

VII - Fiscalizar excesso de velocidade nos casos em que a medição for realizada por meio de instrumento ou equipamento do tipo móvel ou portátil;

VIII - Atuar em conjunto com órgãos de segurança pública nas situações específicas de repressão ao uso irregular de veículos nas circunstâncias definidas pela Autoridade de Trânsito;

IX - Desenvolver ações conjuntas ou isoladas de fiscalização e outras relacionadas ao cumprimento de dispositivos legais vigentes;

X - Estabelecer a ronda de trânsito com o objetivo de manter a segurança viária e a manutenção de sua fluidez;

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XI - Participar dos projetos, programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com o que foi estabelecido pelo Contran;

XII - Orientar e prestar informações aos pedestres e aos condutores sobre as normas de trânsito e as medidas de segurança;

XIII - Efetuar fiscalização de trânsito durante os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança;

XIV - Fiscalizar o nível de emissão de gases poluentes e ruídos emanados por veículos automotores e ou pela sua carga;

XV - Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;

XVI - Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito;

XVII - Escoltar veículos de autoridades, cortejos, fúnebres, cargas superdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, nos limites do município, quando necessário ou solicitado, nas disposições pertinentes a função exercida pelo Agente da Autoridade de Trânsito;

XVIII - Confeccionar relatórios administrativos;

XIX - Lavrar com imparcialidade autos de infração de trânsito;

XX - Atender prontamente às ordens legais e funcionais de seus superiores hierárquicos;

XXI - Manter ou prestar auxílio na preservação ou restabelecimento da ordem pública, na esfera de sua competência;

XXII - Tomar ciência das ordens de serviços do dia;

XXIII - Adotar as providências ao exercício da atividade, propondo aquelas que excederem a sua competência à apreciação das Autoridades competentes;

XXIV - Assegurar o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e segurança viária, bem como suporte;

XXV - Pleitear aos superiores a realização de cursos de qualificação e capacitação para o exercício da função e eventuais ocorrências que possam ocorrer;

XXVI - Opinar nos assuntos relacionados com as atividades próprias e manter interação com os demais setores;

XXVII - Responder pelos bens patrimoniais colocados sobre sua guarda e posse, dando ciência de possíveis problemas;

XXVIII - Incentivar e manter a harmonia no grupo de trabalho;

XXIX - Executar todos os atos administrativos com imparcialidade observando todos os princípios legais e constitucionais;

XXX - Realizar sugestões e solicitações visando à melhoria e eficiência no desempenho de suas atribuições, bem como reclamações a seus superiores que devem proceder conforme o caso;

XXXI - Observar a legislação federal e estadual referente a transporte de produtos perigosos.

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