Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional lei que aumentava idade para 35 anos para ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

Entrou em vigor em dezembro de 2019, uma lei que fixava em 35 anos a idade máxima para ingressar na Polícia Militar (PMERJ) ou no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Na época, o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, com o aval do deputado e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), André Ceciliano (PT).

Porém, ontem (11) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.658/2019. Então foi publicada uma liminar e, com isso, a idade máxima para ingresso nas corporações volta a 30 anos.

Entenda o processo até agora

governador do Estado Wilson Witzel já havia vetado integralmente o projeto de lei 346/2019, em que citou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que caracteriza projetos de lei como estes com um "vício de iniciativa". De acordo com Witzel, se fosse o caso de se alterar as normas estatutárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio, isto dependeria de iniciativa legislativa reservada, de forma privativa, à chefia do Poder Executivo. Ou seja, a mudança deveria partir do governador e não da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

Porém, em 16 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador, Wilson Witzel ao Projeto de Lei 346/2019.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) afirmou, em janeiro deste ano, que pretendia avaliar a Lei 8.658. O órgão afirmou que não chegou a receber o projeto, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que estipulava a idade-limite de 35 anos (contando até o último dia de inscrições), para participar de concurso na PMERJ ou para a CBMERJ.

Então, ontem (11), o desembargador Werson Rêgo, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade ao constatar vício de iniciativa. Assim como o governador do estado já havia argumentado no seu veto em 2019, o desembargador também argumentou que a alteração nas idades mínima e máxima para ingresso nos concursos PMERJ e Bombeiros RJ deveria ter iniciativa do Governo do Estado.

Porém, como sabemos, o projeto de lei partiu do Legislativo. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, como servidores, estão subordinados ao governador. Diante disso, segundo o desembargador, qualquer mudança na estrutura da carreira, deveria ser proposta pelo Executivo. 

Sendo assim, foi solicitada a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.658/2019. E os desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ-RJ acordaram, por unanimidade de votos, em deferir a liminar do voto do desembargador Werson Rêgo. Logo,  em caráter provisório, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros volta a ser de 30 anos.

Novo edital Concurso PM-RJ para soldados está e pauta

A realização de concursos anuais para a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) está sendo discutida pelo governo estadual. Inclusive, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, já anunciou, desde o ano passado, a autorização para um novo concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) para o cargo de soldado. Mas, para o novo edital ser publicado, antes é preciso convocar os remanescentes do concurso de 2014.

Lembrando que última quinta-feira (06), o Governador assinou um ato que autoriza a imediata convocação de 400 desses candidatos aprovados no último concurso de soldados da Polícia Militar, para comporem uma nova turma do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). Esses 400 convocados fazem parte do grupo total de 800 remanescentes do último concurso.  

De acordo com o secretário da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Rogério Figueredo, o novo edital deve trazer duas mil vagas para soldado. A seleção para esse cargo, que exige nível médio completo de escolaridade, é composta por diversas etapas, como: prova objetiva e de redação, exame psicólogo, teste de aptidão física (TAF), exame médico, toxicólogo, social e documental. Quem é aprovado em todas essas fases ainda precisa passar pelo curso de formação profissional.