Projeto que fixava idade máxima de 35 anos para ingresso nas carreiras militares do estado é vetado pelo governador. 

Mês passado, dia 11, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de Lei 346/2019, de autoria da Deputada Martha Rocha, que dispunha sobre as idades mínima e máxima para ingressar, por meio de concurso público, na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros do estado (CBMERJ). O texto original previa a idade mínima de 18 anos (como já é hoje) e idade máxima de 40 anos, para ingressar nas corporações. Porém, emendas parlamentares aprovadas durante a votação alteraram a proposta, fixando a idade máxima em 35 anos. A idade mínima permitida para prestar os concursos militares continuou sendo de 18 anos.

Depois de aprovado, o projeto seguiu para o Governador do Estado, Wilson Witzel, que tinha até 15 dias úteis para sancionar ou vetar tal Lei. Então, na última terça-feira (9), o Governador deu seu parecer: vetou integralmente o projeto, citando em seu veto o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJ RJ), que caracteriza projetos como este, como “vício de iniciativa”. 

PMERJ e CBMERJ também apresentaram pareceres desfavoráveis ao Projeto de Lei

Ainda em seu veto, Witzel afirma que a PMERJ apresentou parecer desfavorável ao projeto de Lei, uma vez que o ingresso de policiais com mais de 30 anos inviabilizaria o cumprimento do tempo mínimo de serviço exigido pela legislação vigente. Já o CBMERJ ressaltou que o ingresso com idade superior a 30 anos poderia prejudicar o plano de carreira e as promoções, além de ocasionar impactos previdenciários.

O Projeto de Lei

Segundo a autora da proposta, deputada Martha Rocha (PDT), se transformada em lei, a proposta beneficiaria cerca de quatro mil concursados aprovados desde 2014 para cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Na ocasião da apresentação da proposta a deputada ainda afirmou que, se o Governador vetasse o projeto ela lutaria pela derrubada do veto. Ainda de acordo com Martha Rocha, o projeto seria importante para garantir a vaga dos aprovados que, quando se inscreveram, estavam dentro da idade permitida, mas hoje não conseguem ingressar nas carreiras, porque a idade máxima é de 30 anos e, hoje, com a demora na convocação eles já passaram dessa idade.

 

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