Encerram nesta quinta-feira, 24 de setembro, as inscrições da sexta edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). O Enam destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos para juiz promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
Ou seja, só poderão participar dos concursos promovidos para a magistratura desses tribunais quem for aprovado no Enam, cuja organização é feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
As inscrições para o Enam estão disponíveis no site da FGV. Após preencher o cadastro, basta imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$120, em espécie, em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico.
Candidatos serão avaliados em novembro
O Enam contará com uma única etapa, composta de uma prova objetiva, que esta agendada para o dia 29 de novembro, das 13h às 18h, em todas as capitais do país. A avaliação será composta por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:
- Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal) – 16 questões;
- Direito Administrativo – dez questões;
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – seis questões;
- Direitos Humanos – seis questões;
- Direito Processual Civil – 12 questões;
- Direito Civil – 12 questões;
- Direito Empresarial – seis questões;
- Direito Penal – 12 questões.
Será considerado habilitado quem obtiver nota igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50%.
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O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).
A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela direção-geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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