Congresso Nacional aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, possibilitando recomposição dos salários para PF, PRF, Depen e para órgãos de segurança pública no DF.

Na última terça-feira, 12 de julho, o Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento no exercício governamental do próximo ano, incluindo as previsões de receitas e despesas e também a meta fiscal. O relatório concede, entre outras coisas, uma recomposição salarial e a reestruturação nos órgãos de segurança pública federal:

O Presidente Jair Bolsonaro havia prometido que concederia um reajuste linear para a área de segurança pública na casa dos 5%, porém, outras categorias do serviço público federal também solicitaram reestruturação de suas categorias, o que, segundo o Presidente, custaria quase R$7 bilhões aos cofres públicos.

Porém, o relator da LDO 2023, senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluiu no texto essa reestruturação e recomposição salarial para os agentes de segurança pública, considerando-as como necessárias dada a importância que esse setor possui na atual conjuntura do país.

O texto também autoriza o provimento de cargos e funções que tenham sido contemplados nos concursos públicos que estão em vigor. Desta forma, por exemplo, quem obteve a aprovação no Concurso PRF e Concurso PF, ambos abertos em 2021 e ambos com 1.500 vagas efetivas, e no Concurso Depen do ano passado, com 309 vagas, terão mais uma garantia orçamentária para ingressarem na corporação desejada.

Após ter sido aprovada no Congresso, o texto seguirá até ao gabinete do Presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina metas e prioridades para os gastos públicos para o próximo ano e traça os parâmetros para a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA 2023).

Apesar dessa conquista para os órgãos de segurança pública, onde se encontra a maior parte do eleitorado do Presidente Bolsonaro, o reajuste salarial só se colocará em prática caso seja “comprovada a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

O texto ainda proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a última revisão de cada benefício.

 

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