Candidatos a concursos na área jurídica e policial poderão responder à questões sobre a lei que equipara as práticas de discriminação contra a população LGBTQIA+ ao crime de racismo.
No último dia 28 de junho, foi comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Dentro dessa sopa de letrinhas se enquadram a população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti, queers (aqueles que não se identificam com um gênero específico), intersexuais, assexuados e outras denominações de gênero. A data lembra o primeiro levante dessa população, ocorrido em 1969, em Nova York, quando os freqüentadores do Bar Stonewall Inn reagiram às repetidas batidas policiais que costumavam ser muito violentadas contra a população LGBTQIA+ que, até então, não tinham nenhuma lei ou regimento que os defendesse e viviam à margem da sociedade.
50 anos depois, muito direitos foi conquistados pela classe. Entre eles, o direito à vida. Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal determinou que qualquer prática discriminatória por orientação sexual e identidade de gênero deve ser criminalizada. Porém, a homofobia e a transfobia foram equiparadas à Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. Cabe somente ao Poder Legislativo criar uma lei específica que determine a criminalização da homofobia e transfobia.
Como funciona a lei?
Não será surpresa se essa lei surgir nas provas de concursos da área jurídica, como no Tribunal Judiciário para técnicos e analistas, e em concursos da área policial (como nas provas para Investigador, Inspetor e Delegado, por exemplo), e para a Polícia Federal (nos cargos de agente, escrivão, delegado, por exemplo). Por isso, é preciso dar um enfoque especial à criminalização de práticas homofóbicas.
Mesmo que não haja uma lei específica em vigor no Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina no artigo 3º inciso XLI que um dos principais objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e artigo 5º inciso XLI define que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, ressaltando, assim, no âmago constitucional, que qualquer desrespeito à população LGBTQIA+ fere um dos princípios da Constituição Federal.
Quem praticar, induzir, ou incitar a discriminação e a violência contra outro cidadão por aversão à orientação sexual dele poderá sofrer pena de 1 a 3 anos, mais pagamento de multa, podendo subir de 2 a 5 anos, caso o ato homofóbico seja divulgado em meios de comunicação, como numa publicação em rede social.
Contudo, a repressão penal não recairá sobre templos religiosos que sejam contrários às relações homoafetivas, desde que não propaguem discursos de ódio contra a comunidade LGBTQIA+.
Apesar desse recente avanço, o Brasil continua sendo um dos países mais violentos contra a população. Segundo relatório realizado pelo Grupo Gay da Bahia, divulgado em abril deste ano, 329 brasileiros que fazem parte dessa classe morreram vítimas da homotrasnfobia em todo 2019, sendo 297 vítimas de homicídios e 32 pessoas por suicídio. Isso significa que a cada 26 horas, um LGBTQIA+ morre no país de forma não-natural.
Mesmo sendo um número alto, ele representa uma redução nos casos em comparação com os dados de 2018, quando foram registrados 420 óbitos. Um dos possíveis motivos para essa diminuição é justamente a aplicação da lei aprovada pelo Supremo que pode ter inibido a ação dos homofóbicos. A Justiça brasileira ainda tem um longo caminho para conceder a todxs, sem exceção, o direito de ser quem quiser ser sofrer nenhum tipo de repressão social.




