Candidatos às vagas de técnico e analista judiciário devem estudar a Consolidação Normativa da Corregedoria do TJ, tanto nos livros como nas videoaulas ministradas no Instagram da Degrau.
Nesta terça-feira, 23 de junho, nossos concurseiros degraudistas ganharão mais uma oportunidade para adquirir bagagem intelectual para obter sucesso nas provas do concurso do Tribunal Judiciário do Rio de Janeiro. O professor Alexandre Nogueira estará no Instagram da Degrau Cultural para comandar a live sobre Consolidação Normativa da Corregedoria do TJ-RJ, a partir das 18h, então marque na sua agenda para não perder a aula.
Para repercutir o que você vai ver mais tarde, separamos alguns detalhes que serão essenciais para a sua preparação, seja para quem irá concorrer às 85 vagas de técnico, seja para os candidatos às 75 vagas de analista.
Conceito e exercício da Corregedoria
De acordo com a Parte Geral da Consolidação Normativa, a Corregedoria de Justiça é o órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, sendo representada por um Desembargador Corregedor-Geral da Justiça. Esse importante setor do Tribunal de Justiça desempenha as seguintes funções:
- Provimento: funciona como instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual organiza seus órgãos e atividades, inclusive a privatização e desativação de Serviço Extrajudicial, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, assim como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
- Portaria: instrumento utilizado para aplicar disposições legais a casos concretos; designar um Responsável ou Encarregado pelo Expediente e Interventor perante Serviço Extrajudicial, bem como substituto de Serviço Oficializado; também serve para designar Servidores e delegar competência para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
- Convocação: instrumento que convoca notários e registradores para participarem de ações administrativas;
- Aviso: instrumento de divulgação de notícias que sejam de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, nos âmbitos interno e externo;
- Ordem de Serviço: utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade, ordens uniformes aos respectivos subordinados, visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
- Ato Reservado: nele, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Notários e Registradores de decisões judiciais, redigidos em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
Aqueles que pretendem ingressar no Tribunal Judiciário também devem conhecer quais atos devem ser expedidos pela unidade organizacional da corregedoria:
1 – Memorandos: estabelecem a comunicação interna entre as unidades organizacionais da Corregedoria, através de solicitações, recomendações ou informações;
2 – Ofício: estabelece comunicação com terceiros, fora do âmbito da Administração da Corregedoria, também através de solicitações, recomendações ou informações;
3 – Certidão: documento em que a Administração afirma a existência de fatos ou de situações que constam em assentamentos públicos;
4 – Declaração: documento em que afirma a existência de uma situação ou de um fato, segundo a constatação do agente declarante, que não conste em qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição.
5 – Atestado: destinado à comprovação, mediante valoração do agente, de situação ou de fato transeunte condizente à Administração, mas que não conste em qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição.




