Deputados derrubam 11 vetos dados por Cláudio Castro, entre eles o da Lei orgânica da Polícia Penal. Um desses pontos determina a realização de concursos quando o déficit chegar a 35%.

Durante uma sessão realizada na última terça-feira, 30 de agosto, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou 11 vetos, sendo três deles de forma parcial, dados pelos governador do estado, Cláudio Castro, sobre projetos de lei que tinham sido aprovados pelos deputados, inclusive a que determinava a realização de um concurso para a Polícia Penal RJ, que estava previsto na Lei Orgânica do órgão. Esse veto tinha sido dado por Castro parcialmente.

Os parlamentares decidiram por derrubar o veto dado sobre o artigo da Lei Complementar 59/22 que previa que se o número de vacâncias for igual ou passar do percentual de 35% dos existentes na classe inicial da carreira, o governador do estado poderá abrir concurso público para a corporação.

Um outro ponto que tinha sido vetado, mas que é trazido de volta pela Alerj, diz sobre a concessão da assistência integral e gratuita aos policiais penais que, durante o exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja ela judicial ou extrajudicial.

Os vetos derrubados serão encaminhados ao governador Cláudio Castro, que tem um prazo de até 48 horas para sancioná-los. Se o governador não concordar com a derrubada dos vetos, eles serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), dando origem a novas leis. Já as normas com vetos parciais derrubados terão seus textos atualizados.

Cargo de policial penal será para nível superior

Em março, o Governo do Estado enviou à Alerj o projeto de lei que institui a Polícia Penal e estabelece que o ingresso de servidores será por meio de concurso público, cujo requisito para ocupar a carreira é o nível superior, e não mais por nível médio, como era com o cargo de agente penitenciário. Os atuais inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em policiais penais.

O Projeto de Lei Complementar nº59/2022 não informa o valor da remuneração do policial penal, o que deverá ser definido quando o Poder Executivo editar normas complementares necessárias à plena execução desta matéria. Atualmente, os vencimentos de um inspetor penitenciário são de R$6.412,39 mensais.

O Artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº59/2022, os policiais penais terão sua carga horária definida da seguinte forma:

- 40 horas semanais;

- Para os que trabalham em regime de plantão, na escala 24h x 72h, fica assim definido:

* Em um ano trabalhado, durante nove meses, será cumprido sete plantões por mês; e

* Durante três meses trabalhado, será cumprido oito plantões por mês.

A Lei orgânica equipara a categoria de policiais a penais às de policiais militares e civis do estado, dando a eles, entre outros benefícios, poder de investigação, salários e benefícios. Os policiais penais serão responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos.

 

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