Conhecimento sobre o processo administrativo foi cobrado no último concurso de escrivão e deve ser estudada na próxima seleção da Polícia Federal.
Com aval já publicado, os candidatos que sonham em ingressar na Polícia Federal, certamente, intensificaram na preparação para as etapas de avaliação, já que as provas deverão ser aplicadas até junho de 2021 para as carreiras de agente, escrivão, papiloscopista e delegado.
No caso específico do cargo de escrivão, é importante ficar atento aos conteúdos que foram cobrados no último concurso de 2012 para esse cargo, que exigiu conhecimentos em diversas disciplinas como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática, Noções de Administração, Atualidades, etc.
Uma das disciplinas que terão peso importante no resultado final é a de Noções de Administração. Dentre os vários conteúdos cobrados, os candidatos ao cargo de escrivão deverão focar no processo administrativo, cujo conceito, princípios, requisitos, entre outras questões serão destrinchadas adiante.
Conceituação
O Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que objetiva o alcance a um determinado efeito final previsto em lei. As diretrizes que tratam do processo administrativo no Brasil constam na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Essa lei se aplica não somente no Poder Executivo, como também aos poderes Legislativo e Judiciário.
Considera-se os seguintes aspectos nessa lei:
- Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
- Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
- Autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Nesse grupo também insere-se a figura do administrado, que é a pessoa (física ou jurídica), atendida pela Administração Pública.
Princípios
Por lei, a Administração Pública no Brasil deve seguir os princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e eficiência.
Quem tiver de aplicar os processos administrativos necessita seguir os seguintes critérios:
- Atuação conforme a lei e o Direito;
- Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, apenas em caso de autorização em lei;
- Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
- Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
- Divulgar por meios oficiais os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
- Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
- Observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
- Adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
- Garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que tenham a possibilidade de resultar em sanções e nas situações de litígio;
- Proibir a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
- Impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
- Interpretar a norma administrativa de maneira que melhor garanta o atendimento do fim público a qual se dirige.
Direitos dos Administrados
- Ser respeitado pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, através da busca dos autos, das cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;
- Fazer-se assistir por um advogado, de forma facultativa, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Deveres dos administrados
- Expor os fatos de forma verídica;
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Não agir de modo temerário;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Impedimento e Suspensão no Processo Administrativo
Ficará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que:
- Aquele que tiver interesse direto ou indireto na matéria;
- Aquele que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
- Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Em caso do servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau do caso em julgamento, o servidor fica suspenso de participar do processo administrativo.




