Governador Cláudio Castro entrega à Alerj projeto sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil RJ, que não impactará no concurso de 400 vagas que está em andamento.
Na última quinta-feira, 25 de novembro, o Governador do Estado, Cláudio Castro, esteve presente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para entregar o projeto acerca da Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que objetivo o aprimoramento da estrutura da corporação. O projeto ainda será votado pelos deputados estaduais e se aprovado, promoverá mudanças em alguns cargos. Porém, elas não impactarão no concurso que está em andamento para sete cargos. Ou seja, para quem for disputar as 400 vagas abertas pela Polícia Civil, nada muda.
Ao receber o projeto das mãos do Governador, o Presidente da Alerj, Deputado André Ceciliano, afirmou que colocará a matéria em plenário, possivelmente, em março do ano que vem. Alguns parlamentares presentes na solenidade se mostraram favoráveis à Lei Orgânica apresentada, como a deputada Martha Rocha (PDT), ex-secretária da Polícia Civil-RJ:
“É uma espécie de constituição do órgão. É ela que vai dizer quais são os deveres e os direitos dos agentes, que vai prever exatamente quais são as atribuições de cada setor e os parâmetros para atuação”, comentou Martha Rocha, que explicou que a Polícia Civil, na atualidade, tem status de secretaria por parte de uma decisão do Governo. Com a lei orgânica, isso será formalizado.
Além do próprio governador, esteve presente nessa solenidade o secretário da Polícia Civil, Alan Turnowski, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, coronel Leandro Sampaio Monteiro.
Em 2018, a Alerj até recebeu um projeto de lei orgânica da Polícia Civil, porém, ele não foi adiante nas votações. O projeto anterior previa mudanças para os atuais requisitos de ingresso em cargos da Polícia Civil e também na forma de nomeá-los, itens que não foram incluídos no projeto enviado na data de ontem.
O que mudará com a Lei Orgânica na Polícia Civil?
A Lei Orgânica confirma que a contratação de novos policiais civis só poderá acontecer através de concurso público, sendo que eles terão de ser autorizados, obrigatoriamente, pelo governador, sempre que o número de vacâncias for superior a 35% da classe inicial da carreira. No entendimento da lei, abre-se a possibilidade para que a Polícia Civil realize concursos regularmente.
Para os cargos de perito legista e criminal, a PC-RJ poderá abrir edital para preencher somente para especialidades internas às áreas de medicina e engenharia, assim que o percentual de vacâncias estiver no limite indicado acima.
Confira outras novidades apresentadas pela Lei Orgânica:
- Estágio Probatório
Ele compreenderá os três primeiros anos de um servidor aprovado em concurso. Nesse período, o policial precisará cumprir os requisitos necessários para que seja efetivado no cargo a qual ingressou, como a Idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência profissional, perfil compatível com as atribuições inerentes ao cargo, entre outros.
- Benefícios e Vantagens concedidas
- Décimo terceiro salário;
- Auxílio transporte, para os agentes policiais;
- Auxílio-invalidez;
- Auxílio doença;
- Diárias, na forma de regulamentação específica;
- Adicional de atividade perigosa;
- Adicional por tempo de serviço, na forma de regulamentação específica;
- Abono permanência;
- Gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança;
- Gratificação de habilitação profissional;
- Auxílio funeral.
- Adicional de qualificação (ou Gratificação de Habilitação Profissional)
Caberá ao Delegado-Geral de Polícia do Estado do Rio regulamentar o ato que incidirá sobre o vencimento-base nos seguintes percentuais:
- I - Formação profissional: 10%;
- II - Aperfeiçoamento profissional: 15%;
- III - Especialização profissional: 25%;
- IV - Curso Superior de Polícia: 30%.
Isso possibilitaria, por exemplo, que a remuneração de um investigador (cargo com requisito de nível médio) fosse elevada, caso ele tenha concluído o nível.
- Promoções
Serão aplicadas alternadamente por antiguidade e por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano. No caso da antiguidade, se houver empate entre os servidores, a corporação privilegiará os candidatos com mais tempo de serviço na Polícia Civil, com mais tempo de serviço estadual, maior tempo de serviço público em geral e o de maior idade. Na classe inicial, o critério de empate será pela ordem de classificação no concurso.
Veja os critérios para que os servidores da classe inicial e da classe final possam ser incluídos no sistema de promoções:
|
Classe Inicial - requisitos |
Classe Final- requisitos |
|
Figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente; |
Figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente; |
|
3 anos de tempo de serviço na classe concorrente, em efetiva atividade em órgão operacional da estrutura da Polícia Civil |
Possuir 12 anos de efetivo exercício |
|
Dois anos de tempo de serviço lotado em atividade submetida exclusivamente ao regime de plantão. |
Ter exercido por sete anos funções em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil. |
|
|
Estar cumprindo atividade em órgão da estrutura interna da Polícia Civil no período da apuração. |
A Lei Orgânica prevê ainda a chamada “Promoção por Bravura”, quando um policial civil praticar um ato imprevisível de coragem e audácia no exercício da atividade operacional, que ultrapasse os limites normais do cumprimento do dever de garantir a segurança da população e que, no fim, também seja visto como um exemplo para a sociedade. Nessa situação, a promoção será concedida independentemente do preenchimento das outras condições.
Oferta de vagas para os sete cargos
Reforçando aos nossos leitores: todas as mudanças citadas acima só valerão para concursos futuros da Polícia Civil. O que está em andamento seguirá as regras atuais.
As inscrições para todos os cargos já foram finalizadas e os organizadores do concurso divulgaram o número de inscritos para os seguintes cargos:
- Perito Criminal: 1.416 inscritos;
- Perito Legista: 1.595 inscritos;
- Delegado: 12.360 inscritos;
- Investigador: mais de 100 mil inscritos (número parcial);
- Inspetor: mais de 50 mil inscritos (número parcial).
Em breve, a Fundação Getúlio Vargas deverá informar o número definitivo de inscritos para investigador, inspetor, e também para as funções da área de necropsia. Todos aqueles que demonstraram interesse pela carreira da Polícia Civil vão concorrer a 400 vagas de ocupação imediata, distribuídas entre sete carreiras. Os requisitos exigidos e as remunerações oferecidas são as seguintes:
- Auxiliar de necropsia – 10 vagas (nível fundamental; R$4.606,29);
- Técnico de necropsia – 10 vagas (nível médio; R$5.165,75);
- Investigador - 200 vagas (nível médio + Carteira Nacional de Habilitação na categoria B; R$5.840,37);
- Inspetor – 100 vagas (nível superior + CNH na categoria B; R$6.380,29);
- Perito criminal – Cinco vagas (nível superior em Engenharia Civil ou Mecânica ou Química; R$9.924,06);
- Perito legista – 25 vagas (nível superior em Medicina; R$9.924,06);
- Delegado – 50 vagas (nível superior em Direito; R$18.745,95).
Lembrando que somente o cargo de delegado terá a seleção administrada pela banca Cebraspe, enquanto as demais estão sob o comando da FGV.




