Anajus diz que se o presidente Lula sancionar lei alterando escolaridade, uma ADI será apresentada ao STF pedindo a retomada do nível médio.
Após passar pela Câmara dos Deputados, foi aprovado na última quarta-feira, dia 3, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.969/2022, que altera de nível médio para nível superior a escolaridade de ingresso na carreira de técnico do Ministério Público da União (MPU).
Como a proposta já foi aprovada nas duas Casas, agora o PL segue para sanção do presidente Lula, que poderá sancionar ou não a lei. Existe a possibilidade também dele sancioná-la parcialmente, vetando o artigo que altera a escolaridade.
Projeto original não previa mudança da escolaridade
Vale destacar que o projeto inicial, que é de autoria da Procuradoria-Geral da República, tinha como objetivo inicial transformar 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.
No entanto, por meio de uma emenda parlamentar da deputada federal Erika Konka, foi alterada de nível médio para nível superior a escolaridade do técnico do MPU.
A parlamentar é autora de emenda igual, que mudou também o requisito de ingresso da carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Atualmente, a constitucionalidade da lei e, por consequência da mudança da escolaridade, está sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).
Anajus promete entrar com ADI no STF
A Anajus já informou que, se o presidente Lula não vetar a alteração da escolaridade para ingresso na carreira de técnico do MPU, uma outra ADI será impetrada junto ao STF para que o nível médio volte a ser exigido.
Tanto no caso do técnico judiciário do Poder Judiciário da União como no técnico da MPU, a Anajus alega que houve vício de iniciativa na aprovação dos PLs, bem como falta de pertinência temática.
A Anajus explica que a alteração referente a requisitos nos cargos de técnico do MPU e do técnico judiciário federal é competência exclusiva procurador-geral da República e do presidente do STF, respectivamente. Como a mudança foi feita por emenda parlamentar, configura-se um vício de iniciativa, na visão da Associação.
“Sem qualquer audiência pública ou consulta prévia aos órgãos envolvidos, foi apresentada emenda para alterar a Lei Federal nº. 13.316/2016 (lei regente das carreiras integrantes do MPU) a fim de majorar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU”, reclamou o advogado Bruno Borges, assessor jurídico da Anajus.
Inclusive, a Anajus lembra que nem a PGR e nem o STF solicitaram a mudança de escolaridade das carreiras de técnico do MPU e técnico do Poder Judiciário da União e quem nenhum dos dois projetos originais tratavam sobre mudança de escolaridade, apenas transformação de cargos. Ou seja, a emenda foi feita em matérias que não têm pertinência temática.
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Outro aspecto levantando pela Anajus é que uma eventual mudança da escolaridade da carreira de técnico para nível superior poderá trazer maior custo à administração pública.
“É claro que poderão ser requerida revisões de remuneração. Essa espécie de pleito já existiu no Poder Judiciário. É o que se vê dos precedentes relacionados à Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o servidor que executa atividades alheias a seu cargo tem direito à equiparação remuneratória, o que ocorreria inclusive de forma retroativa a cinco anos, observado o prazo de prescrição”, explicou.




