Câmara dos Deputados encaminha ao ministro Edson Fachin as explicações sobre a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.

Depois do Senado, agora foi a vez de a Câmara dos Deputados encaminhar suas explicações ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mudança da escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal, que passou de nível médio para nível superior, após a promulgação da Lei no14.456/2022, por parte do Congresso Nacional.

VEJA RESPOSTA DA CÂMARA

O ministro Fachin pediu à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no final do mês passado, que a Casa desse explicações sobre a aprovação da Lei 14.456/2022, já que a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal foi questionada, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no7.338, que tramita no STF, e que foi impetrada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).

ADI 7.338 alega que houve ‘vício de iniciativa’

A Anajus alega, entre vários motivos, que a Lei 14.456/2022 é inconstitucional porque houve um ‘vício de iniciativa’ na proposição da mudança da escolaridade, que feriu o princípio da separação de poderes. 

A associação explica, na ADI, que qualquer alteração do requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal é de competência exclusiva do STF. No entanto, a mudança foi feita por meio de uma emenda parlamentar, quando o projeto de lei estava sob análise da Câmara dos Deputados.

Outro ponto levantado na ADI é que não havia pertinência temática. O Projeto de Lei 3.662/2021, que originou a Lei 14.456/2022, foi de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) e não requisitava a mudança de escolaridade, apenas a conversão de alguns cargos de técnico judiciário em analista judiciário.

No documento enviado ao ministro Fachin, a Advocacia da Câmara dos Deputados reconhece que o princípio de separação de poderes orienta a Constitucional Federal (CF) e o Estado Democrático de Direito, mas que existe discricionariedade legislativa, ou seja, uma autonomia dos parlamentares para propor alterações em projetos encaminhados à Casa pelos poderes Executivo e Judiciário, “verificando-se os limites de seus enunciados normativos e a preservação da eficácia dos direitos fundamental nela consagrados”.

Câmara diz que tramites constitucionais foram respeitados

No documento enviado ao ministro Fachin, a Procuradoria da Câmara explica como ocorreu toda a tramitação do Projeto de Lei 3.662/2021, que originou a Lei 14.456/2022, e conclui que, “do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos tramites constitucionais e regimentais à espécie”.

Com base nas explicações dadas pela Câmara e o Senado, além do posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Fachin deverá se posicionar sobre a ADI 7.338.

Em consulta ao site do STF, percebe-se que na última terça-feira, dia 18, os autos da ADI 7.338 foram encaminhados para o procurador-geral da União, Jorge Messias. O mesmo deverá acontecer, a qualquer momento, para o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Leia também - Técnico judiciário federal: Senado responde ao ministro Fachin

A expectativa é de que ainda neste primeiro semestre, o ministro Fachin emita um parecer. Muitos advogados e especialistas entrevistados pela reportagem da DEGRAU CULTURAL acreditam que o magistrado vai conceder liminar favorável à Anajus, suspendendo os efeitos do Artigo 4º da Lei 14.456/22 e retomando o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal, até que haja o julgamento do mérito da ação.

Fale agora com um consultor!