No último concurso para agente socioeducativo do Degase, realizado em 2011, foi cobrado conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No último dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos de existência. Regulamentado pela lei 8.069/1990, aprovada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, representa um dos maiores avanços para garantir proteção integral dos direitos da criança e do adolescente em todo o mundo. Esse regimento é bem diferente e mais consistente do que o Código de Menores (Lei 6.667/79), que lidava apenas de menores em situação irregular.

E conhecer a respeito de como funciona o ECA será importantíssimo para quem pretende ingressar no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), no concurso de agente socioeducativo.

No edital do último concurso para esse cargo, aberto em 2011, o Estatuto da Criança e do Adolescente constava no conteúdo programático da Prova de Conhecimentos Gerais. Na época, os concorrentes foram cobrados a respeito da funcionalidade dessa lei que segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O artigo 4º do ECA reforça essa responsabilidade da sociedade em geral para com nossas crianças e adolescentes, que serão aprofundados mais adiante.

Direito à vida e à saúde: É necessário que o Estado estabeleça políticas públicas que possibilitem o nascimento e o desenvolvimento sadio dos novos cidadãos, em condições dignas de existência, sem haver negligência em relação à saúde física e psíquica dos menores.

Direito à liberdade, à dignidade e ao respeito: O artigo 15 da Lei 8069/90 determina que as crianças e adolescentes possam receber esses direitos como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais que lhes são garantidos por lei.

Direito à convivência familiar e comunitária: O artigo 19 define que é imprescindível que esse público possa ser criado e educado em uma família de sangue ou, em casos excepcionais, numa família substituta, que lhe garanta o direito de conviver com outras pessoas e que possa desenvolver vínculos afetivos e de cordialidade de forma integral.

Direito à Educação, à cultura, ao esporte e ao lazer: Esse é um direito básico que, de forma alguma, deve ser negado por detém o dever de zelar pelo desenvolvimento da criança, seja a família ou o Estado. Todo criança e adolescente deve estar matriculada em instituições (creches, escolas, e outras) que difundam o acesso à educação em suas diversas formas.

Também é dever do Estado garantir o acesso à arte, ao exercício da cultura em suas manifestações, à prática esportiva na modalidade que mais lhe interessar e às diversas formas de lazer.

Direito à profissionalização e proteção no trabalho: Esse direito é restrito aos adolescentes a partir dos 14 anos, que podem gozar desse direito desde que lhe seja garantido o respeito à condição de que são pessoas em desenvolvimento e tenham o direito à capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Medidas Socioeducativas

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê nos artigos 103 a 128 e na seção V do artigo 171 a 190, que sejam aplicadas medidas socioeducativas para jovens que tenham entre 12 a 18 anos que possam ter cometido algum ato infracional. O artigo 103 define ato infracional “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

O artigo 112 define algumas medidas previstas, estabelecidas e aplicadas por um juiz, a depender da gravidade do ato praticado pelo jovem:

  1. advertência;
  2. obrigação de reparar o dano;
  3. prestação de serviços à comunidade;
  4. liberdade assistida;
  5. inserção em regime de semi-liberdade;
  6.  internação em estabelecimento educacional.

Como o agente socioeducativo do Degase tem essa responsabilidade de promover a ressocialização dos jovens internos das unidades socioeducativas, será fundamental que quem pretende prestar o concurso nesse cargo conheça e trate com respeito o que está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente que, nos anos recentes, tem sido tratado por aqueles que desconhecem a aplicabilidade dele, erroneamente, como “O Estatuto feito para proteger bandido”.

Sobre o Novo Edital

Até o momento, o edital para o novo concurso de agente socioeducativo do Degase ainda não tem previsão de lançamento. Sabe-se somente que a Fundação Ceperj será a organizadora desse concurso. O Degase destinará 332 vagas para pessoas que possuam ensino médio completo. Até que surja um novo edital, é importante manter a preparação para as provas objetivas e discursivas futuras a partir das provas aplicadas no passado.   

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