Após a aprovação da lei que prevê a contratação de temporários, Corpo de Bombeiros agora irá escolher a banca que organizará o concurso de 3 mil vagas para soldados.

Após o Governo Estadual publicar no Diário Oficial a Lei nº 2884/2020, que regulamenta o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, a corporação declarou que está trabalhando na escolha da banca organizadora da seleção com 3 mil vagas temporárias para a função de soldados.

Serão distribuídas 40 vagas por para cada grupamento, que são quartéis maiores, e 12 vagas para cada destacamento”, afirmou o ex-secretário do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey Jr.

Apesar de Robadey Jr. ter informado que a previsão do Corpo de Bombeiros é publicar o edital nesse mês de outubro, ainda não se tem o nome da banca que organizará esse concurso. Caso esse processo de escolha do organizador sofra algum tipo de atraso, é provável que o edital seja lançado até o fim deste ano, pois é necessário que seja feito antes a assinatura do contrato entre CBMERJ e a banca.

Vale lembrar que Robadey Jr. foi substituído por Leandro Sampaio Monteiro, nomeado pelo governador em exercício Cláudio Castro na semana passada. Essa troca de comando não deve interferir na realização do próximo concurso. Leandro ainda não se pronunciou como novo secretário do Corpo de Bombeiros.

Detalhes sobre o próximo concurso e sobre a Lei de temporários

Esse próximo concurso no Corpo de Bombeiros destinará todas as vagas temporárias para a função de soldado. Os requisitos deverão ser os mesmos da última seleção para essa carreira:

  • Nível médio completo;
  • Vagas para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 18 e máxima de 25 anos.

No primeiro ano de contrato, os aprovados nesse processo receberão um salário mínimo, passando para R$3.352,55 a partir do segundo ano.

A Lei promulgada no fim de setembro fez do Rio de Janeiro o primeiro estado brasileiro a permitir o ingresso de servidores temporários ao quadro funcional do Corpo Militar de Bombeiros. Essa lei determina que o número de temporários não supere 15% do efetivo total da corporação. Desse quantitativo de vagas aos temporários, 30% serão reservadas para mulheres.

O tempo mínimo de contrato dos servidores temporários será de 12 meses e poderá ser prorrogado por até 08 anos. Não será concedido aos militares temporários o direito à estabilidade e, após o desligamento no cargo, eles passarão a compor a reserva não remunerada da CBMERJ.

Para ampliar ainda mais o quadro de servidores, a lei que regulamenta o SMTV obriga que o Corpo de Bombeiros faça um concurso para o quadro de oficiais em até três anos e ainda prevê que os concursados excedentes sejam convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, além de destinar 400 vagas temporárias para os aprovados em quatro seleções já realizadas que até hoje não foram convocados para assumir as funções:

  • Soldado bombeiro militar motorista - 2012;
  • Soldado bombeiro militar combatente - 2014;
  • Soldado bombeiro militar técnico de enfermagem - 2014;
  • Soldado bombeiro militar guarda-vidas - 2015.

A expectativa é de que esses remanescentes não sejam convocados para assumir vagas efetivas, apesar do concurso prestado por eles seja para assumir efetivamente. Porém, a idade limite dos concorrentes será respeitada. Ou seja, apesar do candidato ter ultrapassado a idade-limite de 25 anos para ingressar na CBMERJ ele poderá ingressar tranquilamente como servidor temporário.

 

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