Lei que dispõe sobre o Serviço Militar Temporário Voluntário para o Corpo de Bombeiros é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do RJ.
Nesta terça-feira, 29 de setembro, a Lei nº 2884/2020, que regulamenta o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado, permitindo a partir de então a realização de um concurso para temporários. Desse modo, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado brasileiro a permitir a inserção de servidores temporários em seu quadro.
A previsão é que o edital dessa seleção saia ainda no mês de outubro, com 3 mil vagas distribuídas em todo o Estado para a função de soldado, atendendo ao limite de 15% de temporários estabelecido pela lei. Para participar, é necessário ser maior que 18 anos e não ter idade superior a 25 anos. A seleção é destinada a concorrentes de ambos os sexos, sendo que haverá uma reserva de 30% para as mulheres.
É provável que nessa seleção de soldados seja exigido uma altura mínima, mas a informação ainda não foi confirmada. Os aprovados no certame receberão um salário mínimo no primeiro ano de atuação, , subindo para R$3.352,55 (o mesmo valor recebido por um soldado bombeiro militar), a partir do segundo ano de contrato.
Etapas da seleção de 3 mil vagas para soldados
O comandante do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey Jr., confirmou quais etapas compõem essa seleção. A primeira fase de avaliação contará com uma corrida de 5 km, onde os concorrentes serão monitorados por meio de chip e filmagens. Avançam para as etapas seguintes os aprovados em três vezes mais o número de vagas presentes no edital. Ou seja, uma estimativa de até 15 mil candidatos.
A etapa seguinte será uma prova escrita, com questões de Português e Matemática. Os aprovados nessa etapa passaram para um Teste Físico mais completo (cujos exercícios serão detalhados no edital) e exame médico.
Reserva de vagas para aprovados em concursos anteriores
A lei sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, estabelece que as primeiras 400 vagas temporárias sejam destinadas aos aprovados em quatro concursos anteriores que, há muito tempo, aguardam a convocação. São eles:
- Concurso soldado bombeiro militar motorista - 2012;
- Concurso soldado bombeiro militar combatente - 2014;
- Concurso soldado bombeiro militar técnico de enfermagem - 2014;
- Concurso soldado bombeiro militar guarda-vidas – 2015.
O coronel Robadey Jr. deixou claro que esses aprovados assumirão vagas temporárias e não efetivas, como estava previsto no concurso aos quais eles se cadastraram. Ele ainda afirma que o limite de idade dos concursos já realizados será respeitado; assim, mesmo que o aprovado tenha mais de 25 anos ele poderá tomar posse da vaga como servidor temporário.




