Corpo de Bombeiros reforça que os aprovados em concursos para contratação de efetivos assumirão os cargos antes do processo de temporários.
Na plenária realizada na Alerj na última terça-feira (01/09), o Projeto de Lei que permite a contratação de servidores temporários no Corpo de Bombeiros foi aprovado, repleto de emendas. Uma dessas emendas mais discutida e importante é a que estabelece que os aprovados nas últimas seleções da CBMERJ assumam as vagas a quem têm direito antes que a corporação reserve vagas para egressos selecionados por meio do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV).
Ao todo, terão o direito de ingressar no Corpo de Bombeiros 400 aprovados em três concursos já realizados:
- Soldado bombeiro militar motorista de 2012;
- Soldado bombeiro militar combatente de 2014;
- Soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014.
Fora essa exigência, o projeto de lei prevê que o número de temporários não poderá ultrapassar os 15% do efetivo total da corporação, diferente do que constava no texto original que previa preenchimento de até 50% dos cargos para o SMTV. Ainda está estipulado que 30% de todas as vagas sejam destinadas a candidatas mulheres.
Após ser aprovado na Assembleia Legislativa o projeto seguirá para a análise do governador em exercício Cláudio Castro que poderá sancioná-lo ou vetá-lo em até 15 dias úteis.
Como funciona o concurso para temporários
A previsão do coronel do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey Jr. é preencher 2.50 vagas temporárias nos próximos meses para preencher o os quadros de oficiais e as diversas qualificações de bombeiros militares praças.
Para ingressar à corporação por meio da seleção de temporários é preciso ser maior de 18 anos, ter até 25 anos para concorrer ao quadro de praças e até 35 anos para disputar as vagas destinadas ao quadro de oficiais. Também serão exigidas qualificações técnicas e físicas, que servem até mesmo para o ingresso no quadro permanente da corporação.
O candidato deverá entregar também certidões negativas criminais que tenham sido expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais, evidenciando que serão impedidos de ingressar candidatos que tenham sido condenados, inclusive por crimes de violência doméstica, com julgamento em trânsito.
O ingresso dos temporários será por meio de um processo seletivo, cujos detalhes ainda serão definidos.
A remuneração no primeiro ano de atuação temporária será similar ao que é pago aos integrantes das Forças Armadas e já no segundo ano, o valor será similar, mas não superior, ao que é pago a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Porém, os aprovados por meio da seleção de temporários não terão estabilidade no cargo e, após o desligamento, eles passarão a compor a reserva não remunerada da corporação.
O contrato de trabalho terá duração de até oito anos caso venha a ser prorrogado, após avaliações físicas, de saúde e de desempenho. Mas aqueles que permanecerem pelo menos um ano no serviço, já terão um bom aproveitamento profissional e terão direito ao título de habilitação equivalente ao de bombeiro civil.




