Maioria do plenário da Assembleia Legislativa do Rio aprova a PL 2884/20 que dispõe sobre o Serviço Militar Temporário Voluntário no Corpo de Bombeiros.
Na última terça-feira (01/09) o Projeto de Lei 2884/20 que permite ao Corpo de Bombeiros fazer contratação de servidores temporários por meio do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) entrou em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Por 32 votos a favor, 22 contra e duas abstenções, o plenário aprovou o projeto que, agora, seguirá para a sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro, que terá um prazo de até 15 dias úteis para dar a resposta.
Por conta das várias emendas aplicadas sobre o projeto original, o texto aprovado na Alerj apresenta muitas mudanças, entre elas, a que permite que as primeiras 400 vagas temporárias sejam reservadas aos aprovados em concursos anteriores da instituição que ainda não foram convocados. Estão na lista os aprovados nos concursos de:
- Soldado Bombeiro Militar Motorista de 2012;
- Soldado Bombeiro Militar Combatente de 2014;
- Soldado Bombeiro Militar Técnico de Enfermagem de 2014.
Outra alteração está relacionada ao preenchimento dessas vagas, determinado que o número de servidores temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo total da corporação. O texto original previa que a ocupação chegasse até 50% de vagas para o SMTV. Por fim, 30% dessas vagas deverão ser reservadas para mulheres.
De acordo com o projeto aprovado, os servidores temporários não poderão ser cedidos para outros órgãos e nem possuir outra atividade remunerada. O tempo de serviço desses temporários será de 12 meses, podendo ser prorrogado até oito anos, ponto que já causou alguns debates entre parlamentares e representantes da CBMERJ.
O comandante do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey Jr. falou durante reunião a importância do projeto para preencher as vacâncias registradas nos últimos anos e ainda passou uma previsão inicial de quantas vagas temporárias deverão ser abertas nos próximos meses:
“Perdemos aproximadamente 3 mil militares nos últimos anos e os serviços estão só aumentando. Precisamos abrir quartéis em bairros da capital, especialmente na Zona Oeste, e em outras cidades do interior fluminense (...) A demanda aumentou e nosso efetivo diminuiu. Não vamos conseguir atender à demanda com o modelo antigo, que determina que os bombeiros fiquem 35 anos na corporação. O bombeiro é temporário em qualquer lugar do mundo, principalmente pela sua função de risco e que exige muito esforço físico. Esperamos chegar a 2.500 jovens contratados nos próximos meses com esse projeto aprovado. Isto será ótimo, inclusive, até para o primeiro emprego dessas pessoas”.
Detalhes sobre o Projeto de Lei 2884/20
Caso venha a ser sancionado, o projeto será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos, que passarão por um processo seletivo. Porém, para estarem aptos a esse processo, o candidato terá de apresentar certidões de negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas municipais e federais. Caso fique constatado que esse candidato tenha alguma condenação com trânsito em julgado, ele ficará impedido de ingressar à corporação.
Para ocupar as vagas temporárias de praça a idade máxima é de 25 anos, enquanto que a de oficial temporário é de 35 anos. Os requisitos para ingressar em cada área de atuação do Corpo de Bombeiros, como o nível de escolaridade ainda será definido quando o edital for lançado.
A remuneração concedida aos praças e oficiais temporários, no primeiro ano de serviço, será similar às Forças Armadas. Já no segundo ano de serviço, será similar, mas não superior ao que é pago a um bombeiro militar de carreira que esteja na mesma classe ou nível e escala hierárquica. Para ter o contrato prorrogado, o servidor passará por avaliações médicas, físicas e de desempenho profissional.
A expectativa é de que os servidores temporários sejam lotados, de preferência, nos municípios em que residem. Porém, poderão mudar de locação em caso de prorrogação, podendo servir em qualquer município com unidade do Corpo de Bombeiros.
A proposta recém-aprovada estipula que sejam utilizados até 25% dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para o pagamento de despesas com os servidores contratados pelo SMTV.
O desligamento desses profissionais ocorrerá em caso do voluntário apresentar conduta incompatível com a corporação ou em atendimento aos interesses do Estado e também na situação em que esse servidor estiver respondendo na instância judicial por crimes de qualquer espécie, venha a ser condenado será imediatamente desligado do SMTV. Os militares temporários não terão direito à estabilidade e, após serem desligados, passarão a compor a reserva não remunerada da corporação.




