O setor público tem diversas peculiaridades que o diferencia do setor privado. O dinheiro que mantém a máquina pública funcionando é arrecadado através de impostas, pagos por todos os cidadãos da área de atuação do órgão público em questão (municipal, estadual ou federal). Os funcionários públicos trabalham para todos os cidadãos, e não somente para grupos específicos de consumidores voluntários.

Consequentemente, as regras que regem a administração pública precisam ser diferentes também. Os servidores precisam seguir um código de conduta específico, que preze pelo bem comum dos cidadãos, a transparência e os princípios constitucionais. Exatamente por este motivo, a nossa Constituição Federal, de 1988, prevê estas diretrizes.

São os Cinco Princípios da Administração Pública. Eles estão previstos no Artigo 37 da Constituição Federal e norteiam a atuação dos servidores do país. Para integrar o serviço público, é fundamental compreender seu funcionamento Confira quais são:

 1) Legalidade

 O princípio da Legalidade se resume basicamente à seguinte ideia: é dever dos servidores públicos agir de acordo apenas com o que está previsto na Lei.

 “Mas então isto significa que um cidadão comum pode desobedecer a lei?” Não, não é disso que se trata. Assim como um cidadão comum, um servidor não pode cometer um assassinato ou latrocínio, pois estes atos são proibidos pela Constituição. Contudo, um não-servidor não precisa se preocupar em fazer coisas que não estão previstas na lei (até o momento), nem como proibição nem como norma.

Para o servidor, no entanto, o processo é um pouco diferente. Os atos de um servidor não só não podem estar proibidos pela lei, como também devem estar previstos como legais, respeitando acima de tudo a constituição.

 2) Impessoalidade

A impessoalidade é o princípio que define a separação entre os interesses do servidor enquanto funcionário público e enquanto pessoa física. Ele se refere a dois aspectos básicos: a relação com os particulares, ou não-servidores, e a relação com o próprio serviço público.

O primeiro aspecto, que diz respeito aos demais cidadãos, proíbe o servidor ou autoridade governamental de nomear ou conseguir benefícios para parentes e amigos que não tenham comprovada capacidade técnica para assumir a função que seja.

O segundo aspecto, relacionado ao próprio serviço público, diz respeito à não promoção pessoal de agentes públicos através de atos, serviços, propagandas, etc. (seja de si mesmo ou de terceiros). Por exemplo: o governador da cidade não pode inaugurar uma estação de metrô com o nome do Secretário de Transporte, em sua homenagem.

3) Moralidade Administrativa

A Moralidade Administrativa se entende pelo princípio de respeito à moralidade da comunidade em questão. Diferentemente da Legalidade, que se baseia nas leis do país, a Moralidade Administrativa diz respeito ao que se entende por certo e errado na administração pública, por mais que em certos casos até não se esteja tipificado como crime.

Um exemplo prático comumente dado para explicar este princípio, um dos mais complexos de se compreender, é o da nomeação de parentes para cargos comissionados (que não exigem concurso ou processo seletivo).

4) Publicidade

O nome é auto explicativo e tem tudo a ver com o serviço público. O princípio da publicidade consiste justamente na necessidade de tornar de conhecimento público, com o máximo de transparência possível, tudo que está sendo feito nos órgãos. E isto referente ao que se faz e também a como se faz.

A Administração Pública deve não só mostrar com clareza à população o que está sendo feito com seu dinheiro, mas como se está gastando, como está sendo a conduta dos funcionários e autoridades, como estão funcionando os orçamentos, quem é responsável pelo que, quanto ganham os envolvidos, etc. Este princípio é fundamental, por zelar pelo patrimônio do povo.

5) Eficiência

Por fim, o princípio mais óbvio, mas que em muitos casos parece ser esquecido por nossos governantes. O princípio da eficiência define, basicamente, que os servidores públicos devem buscar sempre entregar bons serviços, em tempo hábil razoável e correndo atrás de possíveis melhorias. É preciso, acima de tudo, pensar no interesse público e no que pode beneficiar a população.


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