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Se o concurso que você escolheu tem a disciplina de Direito Constitucional no programa, uma dica de ouro para você se preparar, num momento em que tanto se discute se o político pode ser afastado ou processado, é estudar o item imunidade material.

Quando o texto da atual Constituição Federal foi redigido, em 1988, vindo depois de um período de ditadura, houve uma preocupação muito grande dos legisladores em proteger, principalmente deputados e senadores, garantindo-lhes inviolabilidade, liberdade ao falar no exercício da função parlamentar.

Isso é garantido pelo artigo 53, que assegura que senadores e deputados federais não poderão ser processados, civil e criminalmente, por crime de opinião, calúnia, injúria e difamação, durante sua atividade parlamentar, mesmo que ele acuse um colega parlamentar de roubo, desvio de recursos etc.

Se essa acusação for dentro do recinto parlamentar, Câmara ou Senado, sua imunidade material está assegurada. No caso de essa acusação acontecer fora do recinto parlamentar, será preciso comprovar conexão com o mandato.

Quando se tratar dos deputados estaduais, essa imunidade material é garantida pelo artigo 27 parágrafo 1º, que estende aos parlamentares estaduais os mesmos direitos do artigo 53 que trata dos deputados federais e senadores. No caso dos vereadores, esse tema é tratado pelo artigo 29 inciso 8º, sendo que para os edis há uma restrição territorial. Os vereadores ficam limitados à circunscrição municipal.

Enfim, fica dada essa dica de ouro. Outra dica muito importante é não deixar sua preparação para quando sair o edital. Antecipe-se! Saia na frente! Assim você terá tempo para assimilar todas as matérias do programa.