Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, a Portaria nº 68/2026, que autoriza o provimento de 398 cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. As nomeações contemplam candidatos aprovados em concursos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do próprio TSE.

Do total de vagas liberadas, 247 são destinadas ao cargo de técnico judiciário e 151 ao de analista judiciário. A autorização abrange o TSE e todos os TREs do país.

Entre os tribunais com maior quantitativo de nomeações autorizadas estão o TRE de São Paulo, com 59 provimentos, o TRE de Minas Gerais, com 50, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com 39. No TSE, foram liberadas 18 vagas, sendo dez para técnicos e oito para analistas.

Confira, a seguir, a distribuição por tribunal:

  • TSE: 18 vagas (10 para técnicos e oito para analistas);
  • TRE-AC: duas vagas (uma para técnico e uma para analista);
  • TRE-AL: duas vagas (uma para técnico e uma para analista);
  • TRE-AM: 15 vagas (10 para técnicos e cinco para analistas);
  • TRE-BA: 23 vagas (13 para técnicos e 10 para analistas);
  • TRE-CE: 14 vagas (seis para técnicos e oito para analistas);
  • TRE-DF: 11 vagas (oito para técnicos e três para analistas);
  • TRE-ES: quatro vagas (três para técnicos e uma para analista);
  • TRE-GO: 13 vagas (sete para técnicos e seis para analistas);
  • TRE-MA: 17 vagas (nove para técnicos e oito para analistas)
  • TRE-MT: duas vagas (uma para técnico e uma para analista)
  • TRE-MS: sete vagas (cinco para técnicos e duas para analistas);
  • TRE-MG: 50 vagas (31 para técnicos e 19 para analistas);
  • TRE-PA: 13 vagas (quatro para técnicos e nove para analistas);
  • TRE-PB: 10 vagas (nove para técnicos e uma para analista);
  • TRE-PR: 16 vagas (10 para técnicos e seis para analistas);
  • TRE-PE: 10 vagas (sete para técnicos e três para analistas);
  • TRE-PI: 12 vagas (seis para técnicos e seis para analistas);
  • TRE-RJ: 39 vagas (22 para técnicos e 17 para analistas);
  • TRE-RN: 10 vagas (seis para técnicos e quatro para analistas);
  • TRE-RS: 12 vagas (11 para técnicos e uma para analista);
  • TRE-RO: seis vagas (três para técnicos e três para analistas);
  • TRE-SC: 12 vagas (oito para técnicos e quatro para analistas);
  • TRE-SP: 59 vagas (43 para técnicos e 16 para analistas);
  • TRE-SE: 10 vagas (sete para técnicos e três para analistas);
  • TRE-TO: três vagas (uma para técnico e duas para analistas);
  • TRE-RR: três vagas (duas para técnicos e uma para analista);
  • TRE-AP: cinco vagas (três para técnicos e duas para analistas).

A publicação da portaria ocorre anualmente e viabiliza que cada tribunal inicie os procedimentos administrativos para convocação dos aprovados, conforme a disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o texto, as nomeações podem decorrer de vacâncias motivadas por exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, além de situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução ou cumprimento de decisão judicial definitiva.

Concurso TSE Unificado deve reunir parte das nomeações

A medida tende a beneficiar, principalmente, o concurso unificado da Justiça Eleitoral, cujo edital foi publicado em 2024 e contemplou vagas para todos os tribunais eleitorais, à exceção do TRE do Tocantins, que realizou seleção própria.

Na ocasião, foram ofertadas 412 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para os cargos de técnico e analista judiciário. Para ambas as carreiras, exigiu-se nível superior completo. A remuneração inicial pode alcançar R$ 16.637,08, considerando vencimento básico e auxílio-alimentação.

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O concurso TSE Unificado registrou 637.628 inscritos. Contudo, 305.750 candidatos não compareceram às provas objetiva e discursiva, aplicadas em dezembro do ano passado, o que representou um índice de abstenção de 47,95%.

A seleção também incluiu Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de agente da polícia judicial e avaliação de títulos para os candidatos ao cargo de analista judiciário.

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