Congresso derruba veto do presidente Jair Bolsonaro e carreira de técnico judiciário federal passa a ser de nível superior. Mudança gera polêmica!
Na última quinta-feira, dia 15, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro que altera a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal. Com isso, o ingresso no cargo deixa de exigir nível médio e passa a ser de nível superior.
No entanto, essa mudança poderá ficar valendo por pouco tempo, pois, na visão de advogados e especialistas em Direito Administrativo entrevistados pela reportagem da DEGRAU CULTURAL, essa matéria provavelmente será judicializada, com grandes chances de o ingresso na carreira de técnico judiciário voltar a ser de nível médio. Isso porque eles enxergam que há ‘vício de iniciativa’ na aprovação da lei que altera a escolaridade.
Especialistas enxergam inconstitucionalidade
O advogado Sérgio Camargo, especialista em Direito Público, explica que o ‘vício de iniciativa’ está configurado porque a proposta de alteração da escolaridade da carreira não aconteceu por meio de mensagem enviada pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional, mas, sim, por uma emenda parlamentar.
“Salvo outro juízo, há vício de iniciativa formal, por se tratar de atividade de gestão do Judiciário, sendo incabível a invasão do Legislativo neste ambiente de função atípica, porém próprio, do Judiciário”, afirmou.
A mesma opinião tem o professor de Direito Administrativo Glauco Dantas, que enxerga ‘vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal na lei, mesmo que havendo quebra do veto.
“Um projeto de lei que envolva mudança de escolaridade de um cargo do Poder Judiciário da União precisaria ter sido enviado pelo STF, nos exatos termos do Artigo 96, Inciso II, Alínea B da Constituição Federal.”
Para o advogado e professor de Direito Administrativo Igor Daltro, a tendência é que a questão seja judicializada. Segundo ele, a AGU, a Procuradoria Geral da República ou algum partido político possivelmente ingressará na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), também com a alegação de ‘vício de iniciativa’.
“Na minha visão, há vício de iniciativa. A mudança da escolaridade precisaria ocorrer por meio de um projeto vindo do Poder Judiciário e não por interferência do Poder Legislativo”, explicou.
A polêmica em torno da escolaridade da carreira de técnico judiciário vem preocupando muitos que estão estudando para concursos da Justiça Federal, em especial para o grande concurso unificado para a Justiça Eleitoral, que abrangerá diversos TREs do país, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ), cujo edital está previsto para sair no primeiro semestre de 2023.
Polêmica não pode afetar a preparação, afirmam professores
Na visão dos professores ouvidos pela DEGRAU CULTURAL é necessário que os alunos que têm o nível médio e querem concorrer a uma vaga de técnico judiciário mantenham a tranquilidade e o foco nos estudos. Segundo eles, não há nenhuma garantia de que a escolaridade da carreira irá mesmo ser alterada para o nível superior - apesar de o veto do presidente Jair Bolsonaro ter sido ‘derrubado’ pelo Congresso Nacional -, já que a questão tende a ser judicializada.
Essa é a opinião, por exemplo, do advogado e professor de Direito Constitucional Maurício Soares. Segundo ele, a flagrante aparência de inconstitucionalidade da lei é o motivo principal para que os concurseiros de nível médio mantenham a preparação para os certames que serão abertos para técnico judiciário, como o concurso TRE RJ, por exemplo.
“Embora haja, por parte de algumas instituições, uma tendência de alguns cargos serem transformados em nível superior, não há um balizamento constitucional, uma motivação jurídica justa e equânime, para que os cargos de técnico passem a exigir nível superior. Não há uma justificativa razoável para o técnico judiciário exigir formação superior, sobretudo se for para qualquer área de formação. A tendência então é que essa lei seja judicializada, já que há uma aparência de inconstitucionalidade flagrante. Desta forma, entendo que o aluno que pretende fazer concursos para tribunais, precisa continuar estudando e manter o foco na preparação, independentemente das notícias que estão sendo ventiladas ou de como a lei está sendo publicada nesse momento. Parar de estudar agora será fatal, pois não será possível recuperar esse tempo perdido depois, fazendo com que ele deixe de ser aprovado, por exemplo, no concurso do TRE RJ e outros que poderão sair futuramente”, justificou.
Entenda a polêmica em torno da escolaridade
O Congresso Nacional aprovou, no final de agosto, o Projeto de Lei no 3.662/2021, que transformava cargos vagos de auxiliar e técnico judiciários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em cargos de analista judiciário.
O pedido para transformação dos cargos partiu do próprio TJDFT. No entanto, ao longo da tramitação da matéria no Congresso Nacional, foi incluída uma emenda parlamentar para que o projeto alterasse a Lei no11.416, alterando a escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário do nível médio para o nível superior.
O projeto de lei foi aprovado no Congresso com a mudança e encaminhado para Jair Bolsonaro. Ao sancionar a Lei 14.456/22, o presidente da República vetou o Artigo 1º, que previa a mudança da escolaridade, bem como o Artigo 4º, que tratava da essencialidade das carreiras de técnico e analista judiciário.
Veto do presidente alegou ‘vício de inconstitucionalidade
A área jurídica da Presidência da República vetou a mudança por entender que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do STF para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.
Ou seja, para que não houvesse vício de iniciativa, a proposta de mudança de escolaridade precisaria ser feita por meio de um projeto de lei (e não por emenda parlamentar) que fosse encaminhado para votação no Congresso Nacional pelo STF.
"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição", diz o veto feito pelo presidente Bolsonaro.
No entanto, ao analisar o veto do presidente Jair Bolsonaro, na última quinta-feira, o Congresso decidiu ‘derrubá-lo”. Dessa forma, ao menos temporariamente, para ingressar na carreira de técnico judiciário será preciso ter o nível superior e não mais o nível médio.
A mudança afeta somente a Justiça Federal, ou seja, os seguintes tribunais:
* Supremo Tribunal Federal (STF);
* Superior Tribunal de Justiça (STF);
* Tribunais Regionais Federais (TRFs);
* Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
* Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
* Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A mudança não abrange os Tribunais de Justiça dos Estados.




