Foi sancionada na última sexta-feira, dia 24, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Geral das Polícias Civis. O texto estabelece princípios e diretrizes que todos os estados devem seguir no que tange à estrutura de suas corporações, bem como na realização de concursos públicos.
A nova legislação, que também é chamada de Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, estabelece que o quadro de servidores de cada corporação estadual tenha apenas três carreiras, todas de nível superior. São elas:
- Oficial investigador de polícia – O cargo exige curso superior em qualquer área. A atribuição são executar ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia.
- Delegado de polícia – Para essa carreira, basicamente, não há alterações em requisitos. Ela exige bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, cabendo ao Conselho Superior de Polícia Civil definir os requisitos para classificação como atividade jurídica. As atribuições são de dirigir as atividades de polícia civil e presidir inquéritos policiais.
- Perito oficial criminal – O cargo exige formação superior em áreas específicas, assim como já acontece em todos os estados. Esse profissional tem como atribuição exercer atividades de perícia.
Estados e DF terão que elaborar leis específicas
Dessa forma, os estados, além do Distrito Federal, terão que transformar todas as carreiras que não são de delegado e perito em oficial investigador de polícia. Inclusive aquelas que, porventura, sejam de nível médio.
A carga de trabalho dos policiais civis será de oito horas de trabalho, o que equivale a 40 horas semanais. Caso ela seja ultrapassada, o servidor terá direito a receber hora extra.
Ainda no que tange aos concursos públicos, a Lei Geral das Polícias Civis estabelece que, para a carreira de delgado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá participar de todas as fases do concurso. Ela também veda a participação, na comissão de concurso, de servidor da Segurança Pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
A Lei Geral já estabelece algumas normais gerais para os concursos das Polícias Civis, tais como a exigência de prova oral, para delegado, e regras de pontuação para tempo de serviço como policial, no exame de títulos.
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De acordo com a nova lei, a prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do certame. Há também a obrigatoriedade de as leis estaduais e do DF tragam a previsão de realização periódica de concursos.
Agora, cada estado e o Distrito Federal terá que elaborar sua própria legislação para se adequar à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Pelo projeto que foi aprovado no Congresso, os entes federativos teriam 12 meses para se adaptarem.
No entanto, o presidente Lula vetou essa parte do texto. Sendo assim, não há um prazo exato para que cada estado de adapte à nova legislação.
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