Governador Cláudio Castro veta integralmente projeto de lei que incorporaria remanescentes do concurso do Corpo de Bombeiros na Polícia Militar RJ.

Na última sexta-feira, 23 de setembro, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei 5.035/21, de autoria do deputado estadual Marcos Muller (União Brasil), que estabelecia a incorporação de remanescentes em concursos passados do Corpo de Bombeiros do estado para o quadro de pessoal da Polícia Militar.

Segundo o governador, o projeto apresenta várias irregularidades, como a regra do concurso público que autoriza a investidura no cargo público somente por meio de aprovação prévia em seleção pública de provas ou de provas e análise de títulos. Castro avaliou também que a proposta violou o princípio da separação dos poderes.

É que o art. 112, §1º, I e II, “b”, da Constituição Estadual, determina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que 'fixem ou alterem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar', bem como disponham sobre 'servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade'", declarou o governador.

Outro ponto de críticas por parte do governador se refere ao aumento de despesas, já que o projeto de lei não explicita a fonte de custeio para a incorporação de servidores de um órgão para outro, e esse aumento de despesas é vedado pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal.

Por fim, o chefe do executivo justificou que a Lei 4.532, de 4 de abril de 2005, criada para corrigir o equívoco existente na Lei nº 2387, de 26 de março de 1995, pois na Polícia Militar não há o quadro de bombeiros militares, foi declarada inconstitucional justamente por violar a questão da separação dos poderes.

A Polícia Militar também se manifestou sobre a decisão de Castro. Segundo a corporação, há uma impossibilidade da aplicabilidade dos servidores com especialização em funções que não são típicas das atividades de um policial militar, não sendo passíveis de adaptação na sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Do que se trata a Lei 5.035/21?

A lei que previa a incorporação de aprovados no Corpo de Bombeiros na Polícia Militar havia sido aprovada no fim de agosto, em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, poderiam ingressar na PMERJ os convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a fundação da Polícia Militar, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo.

No caso dos incorporados que já são militares, eles teriam suas situações substituídas pelos benefícios dessa norma. De acordo com o projeto, o tempo de afastamento seria computado como período na ativa para a passagem à inatividade remunerada.

Ao serem incorporados na Pmerj, os servidores ficariam regidos pelas normas administrativas e regulamentares da corporação, contemplando ainda os beneficiários e descendentes daqueles que já faleceram.

 

Fale agora com um consultor!