De autoria do deputado Rosenverg Reis, projeto de lei quer conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos para candidatos vindos de escolas públicas.
Saiu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 15 de março, na parte do Poder Legislativo, uma proposta de lei que visa assegurar a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos em nível estadual para candidatos oriundos da rede pública de ensino. O autor desse projeto é o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB).
De acordo com o Projeto 408/2023, será concedido esse benefício apenas aos candidatos que comprovarem ter cursado todos os anos de escolaridade nos níveis fundamental e médio em instituições públicas de ensino do estado do Rio de Janeiro. Apesar do projeto não mencionar, mas é muito provável que esses documentos comprobatórios sejam o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio.
“É notório que participar de um concurso público custa muito caro, tendo em vista que além de todo o material de estudo, é necessário arcar com a taxa de inscrição no certame. Essas despesas, acabam afastando vários cidadãos de seus sonhos de ocuparem uma vaga efetiva no setor público” justifica o autor da lei.
Segundo o deputado Rosenverg Reis, a realidade de muitos cidadãos vindos da rede pública os impede de fazer um investimento em se inscrever em concursos públicos, o que comprometeria a renda familiar do dia a dia, dependendo da situação socioeconômica desse candidato.
Desta forma, o direito à isenção do pagamento de inscrição beneficiaria esses cidadãos fluminenses a participarem de concursos para a administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. Ele frisa ainda que a taxa de inscrição em concurso público não possui natureza de tributo. Elas são consideradas como recursos públicos, devendo ser incorporadas ao patrimônio da administração pública, atendendo assim a probidade.
Ainda não se tem previsão de quando o projeto de lei 408/2023 será votado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Grupos que já possuem o direito da isenção
Em setembro de 2021, a Alerj havia aprovado um outro projeto de lei que assegurava o direito de isenção para pessoas que trabalharam como mesários nas eleições. Segundo esse projeto, a comprovação de que trabalhou na organização e coleta de votos em eleições municipais ou majoritária pode ser feita por meio da apresentação do documento elaborado pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada, turno e a data da eleição no ato da inscrição do concurso.
Já em 2020, foi sancionada a lei nº 8.920/2020, que concede a isenção para doadores de sangue que, pelo menos, tenham feito três doações em um período de um ano antes da abertura do concurso. O projeto também prevê a concessão da isenção para os doadores de sangue, cuja regra é a seguinte:
- 1/3 do valor da taxa para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias que antecederem ao início do prazo de inscrição;
- 2/3 do valor para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antecedentes à inscrição.
Fora que leis federais garantem também o não-pagamento da taxa de inscrição para candidatos inscritos no CadÚnico, cadastro para famílias de baixa renda, que serve de base para programas sociais do governo federal, que são membros de família de baixa renda, e também aqueles que realizam doações regulares de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.




