Parecer aprovado pelo procurador-geral Bruno Dubeux distingue suspensão da prorrogação do prazo de validade dos concursos no Estado do RJ, permitindo que mais aprovados assumam as vagas que conquistaram.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante que irá influenciar vários concursos públicos do Estado. Em 19 de fevereiro, o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, aprovou o parecer PGE/PG-02/FAW nº 01/2021, criado em 11 de janeiro deste ano, assinado pelo subprocurador-geral, Flávio Willeman, que estava distinguindo a suspensão da prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos. Portanto, essa mudança de entendimento da lei permite que aprovados que esperam assumir as vagas que conquistaram antes da instalação do Regime de Recuperação Fiscal (em setembro de 2017), tenham uma perspectiva de convocação.  

Para fazer essa distinção, a PGE-RJ analisou as leis estaduais nº 7.483/2016 e 8.391/2019, e de acordo com o advogado Sergio Camargo, a PGE-RJ levou em consideração situações político-administrativas, como as crises orçamentária de 2016 e de recuperação fiscal de 2017, além que a Lei 7.483/2016 não seria constitucional, porque estaria indo contra o Art.37 da Constituição, que trata do prazo de validade dos concursos, de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

Sem ter um orçamento mais elevado disponível, o Estado do Rio de Janeiro acabou entrando em uma crise fiscal, principalmente a partir de 2016, se originou a Lei 8.391/2019, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL) e sancionada pelo governador afastado Wilson Witzel, em 2019, que havia suspendido o prazo de validade dos concursos. Mas agora o entendimento é outro a partir da aprovação do novo parecer:

O constituinte, que se sentou para fazer a Constituição de 1988, ele não tinha como prever que haveria uma crise orçamentária em 2016, uma crise de recuperação fiscal em 2017 e uma crise pandêmica em 2020. A prorrogação é uma solução comum ordinária da extensão do lapso temporal dos concursos públicos. Já a suspensão é um mecanismo extraordinário, para aproveitamento dos candidatos”, afirma o advogado Sérgio Camargo.

No entendimento do advogado, o Estado do Rio de Janeiro deve aceitar a suspensão da validade dos concursos, enquanto estiver na situação emergencial:

O deputado Rodrigo Amorim, por sua vez, que atualmente preside a Comissão do Servidor Público na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afirmou que “os concursados podem comemorar duas vezes”, e que a mudança de entendimento por parte da PGE atende a algo que já vinha sendo levantado por ele e outros parlamentares nos últimos dois anos, que é a distinção entre suspensão e prorrogação.

Outros projetos de lei preveem a convocação de excedentes

Tramita na Alerj outros 12 projetos de lei que visa a convocação de aprovados em outros concursos estaduais. Entre eles, o Projeto de Lei 2627/2020, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim e Bruno Dauaire, que veda a realização de novos concursos no Estado, enquanto houver seleções já abertas entrem no prazo de validade ou enquanto candidatos classificados assumirem os postos de trabalho.

Um dos órgãos que tem excedentes esperando convocação é o Corpo de Bombeiros do RJ, que está com três certames na iminência de convocar aprovados:

  • Concurso para Condutor e operador de viaturas de 2012;
  • Concurso para Soldados combatentes e técnicos de enfermagem de 2014;
  • Concurso para guarda-vidas da seleção de 2015;

A recente lei que regulamenta o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV), abrindo 3 mil vagas temporárias para o Quadro de Soldados e Oficiais da corporação, estabelece que, no mínimo, 400 vagas temporárias sejam reservadas para convocar os aprovados nesses certames.

Já que mencionamos o concurso de temporários do Corpo de Bombeiros, na semana passada, a PGE-RJ aprovou a minuta do edital, favorecendo que o edital completo dessa mesma seleção venha a ser publicado nos próximos dias.

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