Ministro Paulo Guedes promove alteração na instrução normativa de 2019, possibilitando que mais órgãos federais abram novas vagas.
No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho, o Ministério da Economia publicou uma alteração na instrução normativa no 2 de 27 de agosto de 2019, que amplia as regras para que os órgãos públicos recebam a autorização para realizar concursos. Essa nova instrução tem a assinatura do ministro da economia Paulo Guedes.
Dentre algumas mudanças, está a necessidade dos órgãos públicos realizarem estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e também para preservar o equilíbrio fiscal do Estado.
As novas regras vão entrar em vigor a partir do primeiro dia de julho. Não se sabe até o momento se os órgãos federais que encaminharam seus pedidos até 31 de maio terão que se adaptar à nova instrução. Entre os órgãos que confirmaram o pedido estão a Polícia Rodoviária Federal (para policial rodoviário e agentes administrativos), a ANVISA, Banco Central, CGU, entre outras.
Resumo das novas para autorização de concurso
Prazo de Validade: Agora será de dois anos, podendo ser prorrogável mais uma vez, por igual período, contando a partir da publicação da homologação. Na instrução antiga, a validade era apenas de um ano, podendo chegar até dois.
Convocação de Excendentes: Os órgãos podem chamar até 25% a mais do que o número de vagas imediatas. Antes, era possível convocar 50% a mais. Segue valendo a regra de que apenas o Presidente da República pode conceder o aval para o concurso.
Prazo entre autorização e divulgação do edital: Nesse tópico não há mudança, o prazo continua sendo de até seis meses para que o edital do concurso seja publicado após à autorização.
Prazo entre edital e data das provas: Agora há um período mínimo para que as provas aconteçam após o lançamento do edital – Prazo de Quatro meses.
Prazo para solicitar a realização de concurso: Continua sendo sempre até 31 de maio para que o órgão solicite a autorização de vagas para o ano seguinte.
O que os pedidos devem contem a partir desta mudança
- Evolução do quadro de funcionários nos últimos 5 anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias, além da estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos 5 anos;
- Distribuição da força de trabalho por departamento (quando for relacionado aos ministérios) ou por coordenação-geral (para autarquias ou fundações);
- Distribuição da força de trabalho pelas unidades da Federação;
- Quantitativo de servidores ou empregados que estejam cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos 5 anos;
- Descrições e divulgação dos resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
- Como já citado antes, estudo e estimativa de impacto da despesa a longo prazo.




