Durante Marcha dos Prefeitos, presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, fala que a Lei de Licitações sancionada em 2021 será prorrogada por mais um ano.
Na última semana ocorreu a “Marcha dos Prefeitos” em Brasília, em que os prefeitos de municípios espalhados pelo país foram à capital federal para angariar recursos e apoio para os projetos que serão desenvolvidos. E durante esse encontro com os prefeitos, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) falou que a nova Lei de Licitações (14.133/2021) será prorrogada para até março de 2024.
Segundo Lira, a decisão de estender a vigência dessa lei será tomada pela ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, que deverá publicar, em breve, uma portaria com a prorrogação, com o objetivo, de permitir que os gestores possam se acomodar à nova lei de licitações e evitar prejuízos com a aplicação da regra.
No entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), as licitações e contratações diretas que estão em andamento e que eram regidas pela lei antiga poderiam seguir as novas regras, desde que fizesse a opção pela mais recente lei até 31 de março de 2023.
Com a prorrogação a ser oficializada, os órgãos ganharão mais um ano para adotarem as regras estabelecidas pela lei sancionada em abril de 2021.
Como a nova lei de licitações impacta os concursos públicos?
Na época em que foi sancionada, muitas dúvidas correram a respeito de como a Nova Lei de Licitações iria influenciar na realização dos concursos públicos no país, já que os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, contratam as bancas organizadoras para administrarem a elaboração do edital e aplicação das fases de seleção.
Além de unificar diversas regras que são constantes em diplomas legais e infralegais, o novo estatuto abrangeu ainda aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, tornando-se um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas devido à sua amplitude.
O professor de Direito Administrativo Igor Daltro, em entrevista ao portal de notícias da DEGRAU CULTURAL na época em que a lei foi sancionada, afirmou que a atualização do antigo regamento de licitações promoveu uma maior organização ao compilar em uma só lei várias outras legislações que estavam esparsas, o que ajuda bastante quem precisa estudar o assunto para concursos:
“O novo diploma legal mantém grande parte dos institutos tradicionais da lei 8.666/93 compilando em seu texto alguns institutos previstos em normas esparsas (aduzidos acima) por todo o ordenamento jurídico, inclusive, conferindo revogação diferida, ou seja, posterior de três delas: 8.666/93, 10.520/02 (pregão) e 12.462/11 (RDC). Logo, um candidato que tinha de lidar com três leis, agora terá de enfrentar apenas duas leis (e somente quando o edital expressamente exigir): 14.133/21 e 13.303/16”.
Com a prorrogação, a lei só entrará em vigor efetivamente em abril do próximo ano. No entanto, na avaliação do professor Igor Daltro, os concurseiros que forem prestar os próximos concursos públicos, como os que irão se candidatar a assistente em administração da UFRJ, os candidatos devem estudar tanto a Nova Lei de Licitações como as leis antigas, pois elas podem cair nas provas de Direito Administrativo.




