Veja o que pode mudar nos concursos públicos com o adiamento dos dois turnos das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro.
A pandemia do novo Coronavírus também provocou alterações no processo eleitoral no Brasil deste ano. Por lei, ela acontece a cada dois anos, em dois turnos, sendo o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e o segundo turno (caso ocorra) no último domingo do mesmo mês. Porém, na última quinta-feira, 02 de julho, as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram a proposta adiando o calendário eleitoral deste ano, com a devida aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. A Emenda Constitucional no 107/2020 foi promulgada no dia seguinte.
Assim, as eleições para prefeitos e vereadores acontecerão nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Essas datas podem ainda não ocorrer nas cidades onde houver um grande número de casos da Covid-19, desde que solicitem o adiamento à Justiça Eleitoral, respeitando a data-limite para que as eleições aconteçam até 27 de dezembro, a fim de assegurar a posse dos novos prefeitos na data prevista, que permanecesse sendo a mesma: 1º de janeiro de 2021.
Mas afinal de contas, o que isso tem a ver com os concursos públicos? Muita coisa. Se você irá concorrer a algum concurso a nível nacional ou estadual, como o do Depen, da Polícia Federal e do Tribunal Judiciário (para técnicos e analistas), não deve sofrer nenhuma alteração.
Mas os concursos municipais deve haver uma mudança em relação ao prazo de homologação. Aqueles processos que divulgarem a homologação até o dia 17 de agosto deste ano, poderão convocar os aprovados sem nenhuma restrição. Isso por que a lei eleitoral não permite a nomeação de servidores a cargos públicos dentro do prazo de 90 dias antes da data de realização do primeiro turno das Eleições. Ou seja, os concursos que divulgarem a homologação do resultado final nesse período, só poderão admitir os aprovados após o encerramento do segundo turno.
Antes do adiamento, esse prazo para convocação dos aprovados já teria sido encerrado – 04 de julho. Agora, com a extensão desse prazo final, os candidatos podem continuar focados na preparação para as provas.
Veja as novas datas das eleições 2020
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A partir de 11 de agosto |
Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por algum pré-candidato |
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De 31 de agosto a 16 de setembro |
Realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações |
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Até 26 de setembro |
Limite para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos |
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26 de setembro |
Início da propaganda eleitoral, nas emissoras de rádio, TV e na Internet. |
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A partir de 26 de setembro |
Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia |
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27 de outubro |
Divulgação de relatório pelos partidos políticos, coligações e candidatos, discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como os recursos em dinheiro e os gastos estimáveis e/ou já realizados. |
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15 de novembro |
1º turno das eleições |
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29 de novembro |
2º turno das eleições |
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Até 15 de dezembro |
Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos |




