Concurseiros que se autodeclararem negros tem direito à reserva de 20% das vagas em qualquer concurso público no país.

Em 20 de novembro de 1695, o líder quilombola Zumbi dos Palmares foi morto pelas tropas portuguesas que tentavam, a todo custo, recuperar os escravos que haviam sido amparados no Quilombo dos Palmares. O pioneirismo de Zumbi na resistência negra do Brasil foi reconhecido mais de três séculos depois por meio da Lei 12.519 instaurada em 10 de novembro de 2011, quando o Dia da Consciência Negra foi oficializado e é considerada feriado em muitas cidades do país.

Neste ano de 2020, a luta da população negra ganhou ainda mais força pelo movimento “Vidas Negras Importam”, que surgiu nos Estados Unidos após a morte brutal de George Floyde, em junho deste ano, sendo sufocado por uma agente da polícia americano. No Brasil, a população negra sofre todos os dias com o racismo, seja explícito ou velado, e com a falta de equiparação de direitos e oportunidades que, por muito tempo, era privilégio da população branca. E olha que a população negra e parda no Brasil, segundo dados do IBGE, é de 53,6% comparada aos 45,5% brancos.

Sendo assim, diversas leis, recentes até, foram promulgadas para corrigir a desigualdade étnica do Brasil que impera há séculos. No ramo dos concursos públicos, existe desde 2014 a Lei 12.994 que estipula uma reserva de 20% das vagas abertas para candidatos negros inscritos em seleções para cargos efetivos, seja da administração pública federal, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e também nas sociedades de economia mista que sejam controladas pela União. Esse benefício será concedido a cargos que ofereçam mais de três vagas. Menos que isso, o candidato negro irá para a ampla concorrência.

De acordo com a lei “Constata-se significativa discrepância entre os percentuais da população negra na população total do país e naquela de servidores públicos civis do Poder Executivo federal”. Essa legislação ficará em vigor até 09 de junho de 2024, quando ela precisará passar por uma revisão.

Vale reforçar que para ter direito à reserva de vagas, o candidato precisará antes passar por uma avaliação de heteroidentificação para comprovar sua cor. Caso um concorrente se cadastre falsamente como negro ou pardo, será automaticamente eliminado, e se for nomeado para assumir o cargo, sua admissão será anulada após procedimento administrativo, quando serão assegurados ainda o contraditório e a ampla defesa, sem haver prejuízo de outras sanções cabíveis.   

Desse modo, candidatos negros e pardos não podem ser impedidos de ingressar no órgão público a qual sonha, seja para policial rodoviário , seja para agente da Polícia Federal, até para técnicos e analistas do Tribunal Judiciário do Rio de Janeiro. Todos devem ter as mesmas oportunidades, sem distinção de raça e cor. Ainda falta muito para que essa desigualdade institucionalizada no Brasil seja corrigida, porém, essas conquistas são resultado da luta de quem tanto contribuiu para a construção cultural e intelectual da nossa sociedade.

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