O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que fixava a idade máxima de 32 anos para ingresso nos quadros da Polícia Militar RJ e no Corpo de Bombeiros RJ. Dessa forma, os próximos concurso Pmerj e concurso Cbmerj, para a carreira de soldado, não poderão mais cobrar limite máximo de idade.
A votação da ação direta de inconstitucional (Adin), que foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, aconteceu na última segunda-feira, dia 6, e tem efeitos ex tunc, ou seja, a partir da publicação da lei. Todos os membros do Órgão Especial seguiram o parecer da relatora da ação, a desembargadora Renata Machado Cotta.
Vale destacar que, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ), por meio do seu Órgão Especial, já havia deferido uma medida cautelar, em favor do MP RJ, suspendendo os efeitos da Lei nº 9.546/2022, que fixa o limite de idade para participação nos concursos para os Bombeiros e a Polícia Militar RJ.
Na Adin, o MP RJ sustenta que a Lei Estadual 9.546/2022 é inconstitucional por ter sido proposta por deputados estaduais (o que configuraria vício de iniciativa). Conforme determina a Constituição Estadual em matérias relacionadas ao regime jurídico de militares, a alteração nos requisitos para ingresso na Polícia Militar RJ e nos Bombeiros RJ é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, ou seja, do governador.
O Órgão Especial do TJ RJ concordou com o argumento do MP RJ e, por isso, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022. Ainda não se sabe se o Governo do Estado do RJ vai ou não recorrer da decisão.
A Adin chegou a ser incluída na pauta de julgamento virtual do dia 16 de julho, com as partes (o Governo do Estado e o MP RJ) sendo oficialmente intimadas sobre a sessão.
No entanto, no dia 11 do mesmo mês, a audiência virtual foi cancelada pela relatora (desembargadora Renata Machado Cotta) e o processo foi retirado de pauta, após uma solicitação do MP RJ para que o julgamento da ação corresse presencialmente e não na modalidade online.
Com a Lei Estadual nº 9.546/2022 suspensa desde fevereiro, o Corpo de Bombeiros RJ abriu concurso, em junho deste ano, para 144 vagas de soldado de busca e salvamento, sem estabelecer um limite de idade.
Concurso Pmerj para 2 mil vagas está programado para 2026
Já a Polícia Militar RJ vai abrir, no início do ano que vem, um novo concurso Pmerj para 2 mil vagas de soldado, conforme já anunciado pelo governador Cláudio Castro. Com a decisão do TJ RJ, a corporação não poderá mais exigir o limite de 32 anos para participação.
A carreira de soldado da Polícia Militar RJ exige que os candidatos tenham nível médio, altura mínima de 1,60m (mulheres) e 1,65m (homens) e carteira de habilitação a partir da categoria B.
No entanto, para o próximo concurso Pmerj, a corporação também terá que alterar o requisito de altura para se adequar ao limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 12 de setembro, a Corte fixou que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras policiais e militares deve seguir a Federal nº 12.705/2012, que é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A remuneração inicial do soldado é de R$5.233, porém, ao longo do curso de formação (duração de 12 meses), os alunos recebem R$2.956,41.
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Ao longo desta segundo semestre, a corporação deverá iniciar o processo para escolha da banca organizadora do concurso para soldado. A seleção deverá abranger nove etapas:
* 1a etapa – Prova escrita objetiva;
* 2a etapa – Prova escrita discursiva;
* 3a etapa – Preenchimento do FIC e verificação dos requisitos para inscrição o concurso público;
* 4a etapa – Exame antropométrico;
* 5a etapa – Teste de aptidão física (TAF);
* 6a etapa – Exame psicológoco;
* 7a etapa – Exame de saúde;
* 8a etapa – Exame social e toxicológico;
* 9a etapa – Avaliação documental.
Os aprovados e classificados no concurso Pmerj são contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
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