O Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário Oficial a Resolução no 23.724, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público para a Justiça Eleitoral.
Este é o caso, por exemplo, do concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ), que abrangerá diversos tribunais eleitorais do país, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ).
Veja principais pontos da resolução
As principais normas da Resolução no 23.724/2023, que revoga a Resolução TSE nº 23.391/2013, são as seguintes:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
- Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
- Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
- Estabelece cotas de 3% para índios, 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros;
- Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
- Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
A Resolução no 23.724/2023 regulamenta o concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ), e define como será o certame. “Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, informa o texto.
A resolução informa que será vedada a participação no concurso unificado de TREs que estejam com candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. No entanto, isso não deverá ser um obstáculo no caso do TRE RJ, tendo em vista que o último certame, aberto em 2017, vai expirar no dia 17 de novembro.
Expectativa pela definição da organizadora
Com a publicação da Resolução no 23.724/2023, a expectativa agora é de que a comissão do concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ), que foi criada no final do mês passado, possa acelerar o processo para a escolha da banca organizadora.
No que tange ao edital ainda não se sabe, efetivamente, será divulgado ainda este ano. Faltando menos de três meses para o fim do ano, o mais provável é que isso aconteça no início de 2024.
O concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ), abrangerá diversas especialidades das carreiras de técnico judiciário e analista judiciário, ambas com exigência de nível superior.
Atualmente, um técnico judiciário recebe R$9.229,60. Já o analista judiciário ganha R$14.385,38. Esses valores já incluem vencimento-base, Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ) e auxílio-alimentação, no valor de R$1.182,74, segundo a Portaria no 1/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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CARREIRA | ESPECIALIDADE |
VENCIMENTO BASE |
GAJ |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
TOTAL |
|
R$3.352,86 |
R$4.694 |
R$1.182,74 |
R$9.229,60 |
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|
Analista judiciário |
R$5.501,10 |
R$7.701,54 |
R$1.182,74 |
R$14.385,38 |
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Os servidores da Justiça Eleitoral, bem como todos os outros do Poder Judiciário da União, têm direito a receber o auxílio pré-escolar, que atualmente é de R$935,22, segundo a Portaria no 1/2023 do CNJ.
Os aprovados e classificados no concurso TSE Unificado 2023 (concurso TRE RJ) serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
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